13/07/2022
Gratificação foi criada em meio a disputa entre patrões e
empregados
Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está
fazendo aniversário. O décimo terceiro salário completa hoje (13) 60 anos.
Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13
de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.
De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei
4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar
afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto
do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os
trabalhadores da iniciativa privada.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de
sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da
década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em
1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros
renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o
sistema parlamentarista.
Polêmicas
As entidades empresariais alegavam que a introdução do
décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a
extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação
da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral
chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação
por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na
Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.
Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo
ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro,
no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas
indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.
Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo terceiro
virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes
de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação
injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O décimo terceiro também ajuda a organizar a vida financeira
do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos
brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De
acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com
festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e
16% pagaram dívidas em atraso.
Pagamentos
Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu
alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em
duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em
1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os
trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda
constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público,
garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem
trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo
receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos)
do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um
mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao
trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro
descontado.
A Agência Brasil elaborou um guia com mais informações sobre
o décimo terceiro, como quem tem direito e a forma como a gratificação é
tributada.
Fonte e Foto: Agência Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores