12/07/2022
Na tarde desta sexta-feira (8), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou o acórdão sobre o dissídio de greve do dia 29 de junho. A decisão foi favorável para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no valor de R$2.500,00, em atendimento à reivindicação da categoria.
A PLR deverá ser paga pelas empresas de ônibus até 31 de agosto. As mesmas estarão sujeitas à multa de 10% por trabalhador em caso de não pagamento do benefício.
O Tribunal aplicou seu precedente normativo 35. No prazo de 15 dias, será formada uma comissão por representantes dos trabalhadores e pelo patronal para aferição dos critérios e condições quanto o atingimento das metas.
HORAS EXTRAS
Ainda na decisão da corte do trabalho consta a obrigação das empresas de fazer a remuneração das horas extraordinárias mediante a aplicação do adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 100% para as horas seguintes, incidente sobre o valor da hora normal trabalhada.
A direção do Sindmotoristas comemorou o resultado obtido no Tribunal. “Para aqueles que fazem o jogo do patrão e apostaram no fracasso da campanha salarial, está aí nossa resposta. Essa direção não desiste nunca de lutar. Pelos trabalhadores e por seus direitos vamos até fim. Nós não vendemos ilusão, não fazemos promessas vazias, nós honramos compromisso”, declarou com sentimento de dever cumprido, o presidente licenciado do sindicato, Valdevan Noventa.
Confira a íntegra o precedente normativo 35 do TRT-SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores