12/07/2022
O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu condenar o Bradesco a indenizar em R$
108 mil por danos morais e materiais uma consumidora que vinha sendo cobrada
por um financiamento fraudulento.
No caso concreto, a autora da ação foi cobrada por uma
parcela de um financiamento em seu nome no valor de R$ 112 mil que ela
desconhecia. Ela então constatou a existência do empréstimo por meio do site do
Banco Central e registrou um boletim de ocorrência.
Também entrou em contato com a ouvidoria do Bradesco e foi
informada que o financiamento foi contratado de forma online e a documentação
encaminhada foi CNG e uma selfie no momento.
Na ação ela sustenta que as informações do contrato são
inverídicas e que recebe mais de uma ligação do banco todos os dias cobrando
parcelas em atraso. A instituição financeira foi requerida e não respondeu.
"A revelia induz á presunção de veracidade dos fatos
articulados na inicial, presunção fortemente robustecida pelos documentos
acostados aos autos, que confirmam a inverídica informação sobre a Autora em
contrato, retirando a legitimidade da cobrança e liberação de crédito",
registrou o juiz ao condenar o banco a indenizar a consumidora e pagar as
custas do processo.
A autora da ação foi representada pela advogada Débora Cunha
Rodrigues, do escritório Rossana Leques Advogados.
Fonte e Foto: FEEB/PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores