07/07/2022
Documentos devem ser apresentados no requerimento para dar
atrasados maiores
Ao entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), é importante que os documentos necessários para
comprovar o período de contribuição sejam apresentados já no início do
processo. Caso contrário, pode ser que a data de início de pagamentos
retroativos seja afetada quando o segurado conseguir o benefício.
Antes do decreto 10.410, de 30 junho de 2020, os retroativos
eram pagos a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se fosse
apresentado documento inteiramente novo ao processo. Agora, é necessária
atenção extra por parte do segurado, explica Roberto de Carvalho Santos,
advogado especialista em direito previdenciário e presidente do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários).
"A dica que a gente dá é: apresente tudo desde o
primeiro momento, quando você faz o requerimento no INSS. Você pode acrescentar
elementos novos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas, apresentar
documento novos, mas agora, com esse decreto, você pode ficar sem os
atrasados."
O QUE É CONSIDERADO
DOCUMENTO NOVO?
"A questão do elemento novo deve ser interpretada como
uma situação completamente nova, em que o INSS não poderia, com suas bases de
dados, exigir do segurado aquela regularização", afirma Santos. Assim, um
documento retificado, por exemplo, não se enquadra como novo.
Um exemplo é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
comumente utilizado para comprovação de tempo especial. Se o segurado
apresentou o PPP e o INSS sinaliza que faltou uma assinatura, é necessária a
entrega de outro documento; mas isto não o torna novo.
A situação é outra se não houve apresentação do PPP em via
administrativa e ele é apresentado pela primeira vez em recurso. "Isso
muda tudo, aumenta o tempo de contribuição, e pode vir a ser interpretado como
elemento novo", diz Santos.
Em casos de erros cadastrais e pendências, o INSS poderá
enviar carta de exigência pedindo a regularização. Nesta situação, os
documentos solicitados não são considerados novos.
INSS LIBERA
APOSENTADORIA PEDIDA EM 2019
Um exemplo é o caso de Clelia Ximenes Igreja, 65 anos, que
entrou com pedido de aposentadoria em março de 2019. De seus 19 anos de
contribuição, somente 11 estavam vinculados ao NIT (Número de Identificação do
Trabalhador).
Seu filho Anderson a auxiliou no processo. Ele afirma que,
como documentação comprobatória, reuniram a carteira profissional, todos os
carnês e uma carta do INSS de 1996 informando sobre a mudança do NIT, em que
constavam as 11 contribuições reconhecidas.
Ao comparecer no INSS com os documentos, lhe foi recomendado
aguardar a decisão do instituto para vinculá-los. "Foi o que fiz, pensando
que iriam solicitar antes de negar a aposentadoria. Quando negaram, já tinha
tudo em mãos e fiz o pedido de recurso após dois dias, digitalizando
tudo."
Clelia conseguiu comprovar o período trabalhado, com exceção
de seis meses anteriores à criação de sua carteira de trabalho. O julgamento
foi à segunda instância do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e
foi concluído em novembro de 2021, decidindo pelo provimento da aposentadoria.
Desde então, porém, Clelia não teve resposta do INSS.
Após contato com a reportagem da Folha, o INSS informou que
a aposentadoria foi concedida na última sexta-feira, 1º de julho.
"Informamos que o INSS cumpriu a decisão da 3ª Câmara de Julgamento do
Conselho de Recursos da Previdência Social e concedeu a aposentadoria da sra.
Clelia Ximenes Igreja em 1º de julho de 2022, com pagamento retroativo a 1º de
março de 2019."
O instituto informou que o benefício estará disponível para
recebimento no banco a partir de 19 de julho e que a segurada pode consultar a
carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos
do INSS (site gov.br/meuinss, aplicativo de celular Meu INSS ou pelo telefone
135).
COMO FAZER UMA
RECLAMAÇÃO CONTRA O INSS?
Envie email para defesa.aposentado@grupofolha.com.br, com um
resumo do caso, nome completo e número do CPF.
QUAIS DOCUMENTOS
APRESENTAR PARA PROVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Santos diz que o primeiro passo para quem pede aposentadoria
é checar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Só é necessário
adicionar o documento comprobatório daquilo que não estiver no cadastro.
"Se o Cnis estiver com alguma irregularidade, por
exemplo, sem data fim ou sem um vínculo da carteira de trabalho, você apresenta
aquela documentação."
Segundo Santos, na maioria dos casos há algum problema; sua
verificação pode ser auxiliada pelos indicadores que constam ao final do
próprio cadastro.
"Por exemplo, o Cnis pode ter o vínculo, mas não a
remuneração, aí terá de apresentar os contracheques. Existem Cnis que não têm
problema nenhum. São raros? São. Então você não precisa apresentar carteira de
trabalho, nada, absolutamente nada, porque a documentação está correta."
Mas para determinados pedidos de aposentadoria, mesmo que
não haja erros no Cnis, é necessário apresentar outros documentos. "No
Cnis não tem PPP, não tem tempo especial, não tem tempo de aluno aprendiz, não
tem tempo rural. Então se você quer aumentar seu tempo, você precisa apresentar
mais documentos. Depende do caso."
COMO REGULARIZAR A
SITUAÇÃO?
Os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa
128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:
CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social)
Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de
Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde há registro do trabalhador,
acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo
responsável
Contrato individual de trabalho
Acordo coletivo de trabalho, caracterizando o trabalhador
como signatário e comprovando seu registro na respectiva DRT (Delegacia
Regional do Trabalho)
Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e
assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do
empregador, data de admissão, de rescisão, datas dos depósitos e atualizações
monetárias do saldo remetendo ao período de comprovação
Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com
identificação do empregador e do empregado
Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto,
acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por
seu responsável
Outros documentos em meio físico que possam comprovar o
exercício de atividade na empresa
Na ausência destes documentos, outros elementos podem ser
necessários. "A regularização do Cnis nem sempre é uma coisa simples,
podendo até complementar provas documentais com prova testemunhal", diz
Santos.
"Em alguns casos, você não vai precisar fazer muita
coisa. Em outros, vai precisar mexer muito no Cnis", diz o advogado.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores