07/07/2022
Medida entra em vigor hoje em todo o país
A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis
de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa,
ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada
empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam
compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022,
consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor
comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não
permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da
localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão
informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor
relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e
a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Fonte e Foto: Agência Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores