06/07/2022
O trabalhador CLT tem direito a um período de até 30 dias de
férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho, mas o que acontece quando
esse direito não é respeitado? Veja tira dúvidas.
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito às
férias, período muito esperado após os 12 meses de trabalho.
No entanto, esse direito pode não ser respeitado pelo
empregador, fazendo com que as férias fiquem vencidas. Ou seja, o trabalhador
não tira o período de descanso nem recebe por ele.
Mas essa prática é legal? O que acontece se as férias não
forem concedidas? O que o trabalhador pode fazer?
Veja abaixo o tira dúvidas com os advogados trabalhistas
Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados; Lariane
Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Ruslan Stuchi, do
Stuchi Advogados, e Lucas Nunes Ruchinhaka, do escritório Furtado Pragmácio
Advogados.
O que são as férias vencidas?
As férias vencidas ocorrem quando o empregado não usufrui
das férias dentro do período previsto por lei.
As férias têm o chamado período aquisitivo, que é tempo
necessário para que o empregado tenha direito às férias, e o período
concessivo, que sucede o período aquisitivo e durante o qual o empregador deve
conceder as férias ao empregado.
Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho necessário para
que o trabalhador tenha direito a férias
Período concessivo: período de 12 meses após o período
aquisitivo – é nesse período que o trabalhador precisa tirar férias
Exemplo: se o trabalhador começa a trabalhar em 1º de
janeiro de 2022, o período aquisitivo vai dessa data até 31 de dezembro de
2022. Já o período concessivo começa em janeiro de 2023 e termina em dezembro
de 2023 – e, em algum momento ao longo desse período, o trabalhador precisa
gozar as férias
Se o trabalhador não tirar as férias nesses 12 meses do
período concessivo, elas se tornam vencidas.
Assim, as férias vencidas são aquelas que não foram
concedidas até 12 meses após completado o período aquisitivo.
As férias vencidas são consideradas ilegais?
Segundo os advogados, as férias vencidas são consideradas
ilegais e ferem a Constituição Federal e o direito do trabalhador ao descanso,
lazer e saúde física e mental.
Como é o pagamento das férias vencidas?
Além da obrigatoriedade de conceder o período de descanso, o
empregador deverá pagar as férias vencidas em dobro ao empregado, incluído o
terço constitucional – o período de férias não dobra, apenas o pagamento.
Qual é o prazo que a empresa tem para pagar as férias
vencidas do funcionário?
Segundo Lucas Nunes Ruchinhaka, a lei não estipula prazo
para a empresa pagar as férias vencidas nem quantas férias vencidas podem ser
acumuladas.
“Contudo, a cada período de férias não concedidas dentro do
prazo legal, vão se acumulando as férias vencidas, que deverão ser pagas em
dobro. Além disso, enquanto a empresa não regularizar a situação, poderá sofrer
autuações e multas de auditores fiscais do trabalho”.
Para Cíntia Fernandes, as férias vencidas já constituem uma
pendência do empregador que deve ser solucionada o quanto antes para que não
complete um novo período sem o cumprimento legal.
Ruslan Stuchi aponta que o RH da empresa deve avaliar quem
está com férias vencidas e agir o mais rápido possível, independente se a culpa
para o vencimento é do colaborador ou da empresa.
A empresa pode acumular férias vencidas sem pagar?
A legislação trabalhista não autoriza a prática de férias
vencidas nem o acúmulo de férias vencidas sem pagamento por se tratar de
conduta em desacordo com a legislação trabalhista.
“A empresa não deve acumular férias vencidas, sob pena de
estar colocando em risco a saúde física e emocional do trabalhador, tirando o
direito de convívio social, lazer e descanso. A empresa deve fazer um
cronograma de férias e priorizar os funcionários que estão com férias
vencidas”, diz Lariane.
E se a empresa não pagar as férias vencidas dentro do prazo?
O que o trabalhador pode fazer?
Os advogados orientam que o trabalhador tente solucionar o
problema diretamente com o empregador. Se não houver acordo, ele tem direito a
denunciar para o sindicato e Ministério Público do Trabalho (MPT) e a acionar a
Justiça do Trabalho.
A empresa pode acumular os períodos de férias não tirados e
dar tudo em dias de descanso?
Segundo Cíntia Fernandes, a legislação trabalhista não
autoriza a compensação dos valores devidos a título de férias. “Os dias de
férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em
dobro e, além de pagar o dobro do valor, a empresa deverá conceder os 30 dias
de descanso ao empregado”, salienta.
Para Ruchinhaka, o empregador poderá conceder o período de
gozo de férias ao empregado em sequência no caso de acúmulo, lembrando que
todas deverão ser pagas em dobro.
O trabalhador pode optar por não tirar as férias para recebê-las
em forma de remuneração?
Lariane e Cíntia esclarecem que o trabalhador pode vender
somente o período autorizado pela legislação trabalhista, que corresponde a um
terço das férias.
Ruchinhaka observa que, no caso das férias vencidas, não é
possível vender 1/3 do período. “Não há escolha, seja por parte do empregado ou
do empregador, entre o pagamento dobrado das férias vencidas e o gozo do
período de férias. O empregador tem de fazer os dois, ou seja, pagar em dobro
as férias vencidas e também conceder o período de férias que o empregado tem
direito”, diz.
Da mesma forma, a empresa pode optar por pagar as férias em
vez de dar os dias de descanso?
A empresa só pode comprar um terço das férias, e a decisão
cabe ao funcionário e não ao empregador. No caso das férias vencidas, é
obrigatório o pagamento em dobro.
O trabalhador pode pedir para a empresa pagar as férias
vencidas em vez de dar os dias de descanso? A empresa pode negar esse pedido?
De acordo com Cíntia Fernandes, o período de férias está
relacionado ao descanso e à saúde do trabalhador e é um direito irrenunciável.
“Portanto, ainda que o empregado queira dispor do período de descanso, a lei
não permite essa concessão, com exceção do abono de 1/3 das férias”, diz.
No caso das férias vencidas, além do pagamento em dobro, o
empregado tem direito aos dias de descanso. Caso o empregado queira converter o
período de descanso integralmente em dinheiro, o pedido poderá ser negado pelo
empregador, em conformidade com a legislação trabalhista. Lariane lembra que é
proibida a venda integral das férias.
Se a empresa concordar em pagar as férias vencidas, mas
acabar não cumprindo o acordo, ela pode decidir dar em forma de descanso, ainda
que fora do prazo, alegando não ter recurso financeiro para pagá-las?
Isso não é permitido pela lei, segundo os advogados. “A
concessão do descanso não exime o empregador do pagamento relativo às férias. O
empregador não pode se valer da justificativa de ausência de recurso financeiro
para não pagar o empregado, tendo em vista que na relação de emprego o ônus é
do empregador”, explica Cintia.
Lariane ressalta ainda que não é permitida a venda integral
das férias. “A situação financeira do empregador não influencia no dever de
pagar o valor das férias em dobro”, diz Ruchinhaka.
Como as férias vencidas são pagas na rescisão do contrato de
trabalho?
Com o final do contrato de trabalho, as férias vencidas
deverão ser pagas em dobro, inclusive o valor do terço constitucional.
Quais as consequências para a empresa se ela não pagar as
férias dos funcionários?
O empregador que não conceder ou não pagar as férias para o
empregado é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, além de estar
sujeito às sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e
Previdência.
A empresa poderá ainda ser autuada com aplicação de multa.
Há também a possibilidade da rescisão indireta, por meio da qual o empregado
rescinde o contrato de trabalho com a empresa e recebe os mesmos direitos da
demissão sem justa causa.
O que o funcionário que tem medo de perder o emprego pode
fazer para denunciar a empresa que não paga as férias?
O funcionário que não conseguir solucionar o problema diretamente
com o empregador nem quiser ingressar com uma reclamação trabalhista por medo
de represália poderá fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho por
meio do site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home ou nas Superintendências
Regionais do Trabalho. A denúncia também pode ser feita ao sindicato da
categoria.
Fonte e Foto: G1
UGT - União Geral dos Trabalhadores