27/06/2022
A Federação dos Bancários do Estado do Paraná (Feeb-PR) e seus
sindicatos filiados, através do departamento jurídico, estão ingressando na
Justiça com Ação Coletiva Trabalhista – Comissão por Vendas, em defesa dos
funcionários da Caixa Econômica Federal.
Sobre essa ação, a assessoria jurídica da Feeb-PR esclarece
que, como é sabido, dentre os serviços realizados pelos economiários dentro das
agências bancárias, há a exigência de vendas de produtos bancários de
capitalização e seguros da Caixa Seguradora S.A., de modo que o empregado é
remunerado através de “comissão pelas vendas”.
Ainda segundo o jurídico da Federação, o pagamento dessas
comissões era realizado inicialmente pela Federação Nacional das Associações de
Pessoal da Caixa Econômica Federal – Fenae -, que em 2011 alterou seu nome para
FPC PAR Corretora de Seguros S/A e, atualmente, WIZ Soluções e Corretagem de
Seguros S.A., todas pertencentes à Caixa Seguradora S.A., que por sua vez é
administrada pela Caixa Econômica Federal.
A Federação cita ainda que o artigo 457 da CLT, em seu
parágrafo 1º, determina a integração das comissões ao salário, para todos os
fins: “Art. 457. (...) § 1º Integram o salário não só a importância fixa
estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
Entretanto – continua a Federação -, a comissão recebida
pela Fenae, FPC PAR Corretora, Caixa Seguros e WIZ, não é integrada à
remuneração dos empregados da Caixa, muito embora os valores devam ser
declarados como rendimentos tributáveis em suas declarações de Ajuste Anual.
“Assim, tendo em vista a habitualidade com que os valores
são recebidos e, ainda, que a empregadora exige a venda dos produtos com a
finalidade de auferir ganhos e permitir ao empregado obter vantagens,
pecuniárias e promocionais, tais comissões por vendas de produtos de seguros
devem, necessariamente, integrar a remuneração e gerar reflexos nas demais
verbas trabalhistas, tais como as férias + 1/3 de férias, Abono Pecuniário de
Férias”, afirma o departamento jurídico da Feeb-PR, acrescentando que, “ainda
que os valores sejam pagos por terceiros, eles devem integrar o conjunto
remuneratório do empregado, em
decorrência do contrato de trabalho subjacente, entendimento esse da jurisprudência”.
Fonte e Foto: FEEB/PR - Federação dos Bancários do Estado do
Paraná
UGT - União Geral dos Trabalhadores