13/06/2022
A prestação de serviços pelo regime CLT (Consolidação das
Leis Trabalhistas) ainda é a modalidade preferida de alguns trabalhadores. O
vínculo de trabalho formal está associado a uma série de direitos trabalhistas
em seus vários modelos de contrato.
O regime CLT foi criado no intuito de assegurar que ambas as
partes cumpram com o acordo. Assim, em caso de desavenças, a legislação
prevalece determinando qual caminho deve ser seguido para resolver o impasse.
Os direitos trabalhistas também se estendem à concessão de alguns bônus
assistenciais e previdenciários. Confira alguns a seguir!
FGTS
O FGTS é uma espécie
de poupança criada junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por cada empresa na
qual um mesmo profissional atuou. Por meio do desconto de 8% na folha de pagamento,
o empregador deve depositar mensalmente a quantia correspondente na conta ativa
do FGTS na titularidade de cada funcionário.
Desta forma, quando há o rompimento do vínculo empregatício
por demissão sem justa causa, ele automaticamente adquire o direito de realizar
o saque integral do FGTS.
O trabalhador ainda receberá uma multa de 40% sobre o valor
total depositado pela empresa no fundo. Contudo, o saque integral fica impedido
na circunstância de o funcionário ser optante pela modalidade do saque
aniversário.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive
safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor
não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso,
qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ser dispensado sem justa causa;
Dar entrada na residência própria;
Aposentadoria;
Doença grave.
Férias
De acordo com o regime CLT, todo trabalhador com carteira
assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração.
Quando o funcionário completa 12 meses de contribuição, ele possui o direito de
tirar 30 dias de descanso.
Tais prazos são considerados a base, principalmente para
calcular férias proporcionais, que são apenas pagas quando ocorre um término de
contrato.
Neste caso, a empresa paga, junto aos outros valores
referentes à rescisão, o valor de férias proporcional ao período de trabalho do
funcionário, calculado a partir das últimas férias concedidas. De acordo com a
nova lei trabalhista, o trabalhador pode tirar as suas férias em até 3 períodos
divididos.
No entanto, um dos períodos precisa ter uma duração mínima
de 14 dias. Os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias como prazo de
descanso. Lembrando que as férias não podem começar em dias que antecedem a
feriados, fim de semana ou dias considerados como descanso semanal.
Assim como os dias de descanso são divididos, o pagamento é
proporcional aos dias de cada período. Não é preciso dividir as férias caso o
trabalhador não queira, mas a opção está disponível para todos depois da
implantação da nova lei.
13º salário
O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos
trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na carteira de trabalho.
Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os
seguintes requisitos:
Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou
aposentados e pensionistas do INSS;
Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer
do mês;
Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º
salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que
estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo
trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm
direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em
questão;
Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as
empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Antes de mais nada, é preciso saber que o valor do 13º
salário equivale ao salário integral do trabalhador, caso ele já tenha
completado 12 meses de trabalho na empresa.
Do contrário, será preciso fazer o cálculo para encontrar o
valor proporcional do abono natalino. Vale ressaltar que o cálculo do 13º
salário inclui o adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade, bem
como as faltas não justificadas.
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas,
caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira
parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a
segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de
dezembro.
Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o
trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a
segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a
contribuição previdenciária.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP é uma espécie de abono salarial pago anualmente
aos trabalhadores com carteira assinada. O valor pago equivale ao salário
mínimo vigente, neste caso, R$ 1.212. O cálculo do benefício trabalhista é
proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$
112,00.
Lembrando que têm direito a receber o PIS/Pasep, o
trabalhador que:
Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30
dias em 2019;
Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por
mês;
Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
A empresa onde trabalhava tenha informado os dados
corretamente no RAIS.
Fonte e Foto: Contec
UGT - União Geral dos Trabalhadores