09/06/2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem (8), que
o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) para a cobertura dos planos de saúde é taxativo.
Sendo assim, as operadoras são obrigadas a cobrir apenas os
tratamentos que constam nessa relação, que é composta por tratamentos
considerados básicos.
Especialistas defendem a decisão, argumentando que ela
oferece segurança jurídica aos planos, enquanto entidades formadas por usuários
dizem que tratamentos estão em risco e a saúde pública pode ficar
sobrecarregada, já que diversos procedimentos terão de ser feitos de maneira
particular (paga) ou pelo SUS.
O STJ deveria decidir se o rol de cobertura dos planos é
exemplificativo (como era) ou taxativo.
A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde
não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela é composta
por tratamentos básicos.
Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta
lista da ANS não precisa ter cobertura.
Sendo assim, por seis votos a três, a 2ª Seção do STJ
determinou que o rol é taxativo, mantendo a obrigatoriedade de atendimento para
os casos previstos na lista da ANS, mas com critério, abrindo a possibilidade
de análise das exceções.
Fonte e Foto: Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região
UGT - União Geral dos Trabalhadores