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Plano de Saúde: Entenda o que muda com decisão que limita cobertura


09/06/2022

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem (8), que o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde é taxativo.

 

 

Sendo assim, as operadoras são obrigadas a cobrir apenas os tratamentos que constam nessa relação, que é composta por tratamentos considerados básicos.

 

 

Especialistas defendem a decisão, argumentando que ela oferece segurança jurídica aos planos, enquanto entidades formadas por usuários dizem que tratamentos estão em risco e a saúde pública pode ficar sobrecarregada, já que diversos procedimentos terão de ser feitos de maneira particular (paga) ou pelo SUS.

 

 

O STJ deveria decidir se o rol de cobertura dos planos é exemplificativo (como era) ou taxativo.

 

 

A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela é composta por tratamentos básicos.

 

 

Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista da ANS não precisa ter cobertura.

 

 

Sendo assim, por seis votos a três, a 2ª Seção do STJ determinou que o rol é taxativo, mantendo a obrigatoriedade de atendimento para os casos previstos na lista da ANS, mas com critério, abrindo a possibilidade de análise das exceções.

 

Fonte e Foto: Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região




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