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Saúde: Retoma hoje o julgamento que define se os planos devem cobrir só o que consta na lista da ANS


08/06/2022

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (8), às 14h, o julgamento que definirá se os planos de saúde devem cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da ANS, ou se a cobertura deve ser mais ampla, e cobrir também outros tratamentos.

 

 

Ou seja, será decidido se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou exemplificativo.

 

 

Rol taxativo significa que aquilo que está listado no rol é o que deve ser observado pelos planos de saúde. Ou seja, os tratamentos que não estiverem na lista da ANS não serão disponibilizados por convênios. Podendo ser feitos de maneira particular (pagando) ou pelo SUS, o que pode sobrecarregar o Sistema único de Saúde.

 

 

Rol exemplificativo significa que a listagem funcionaria como exemplos do que podem ser coberto pelas empresas, abrindo espaço para o custeio de tratamentos não listados.

 

 

De um lado, os planos de saúde sustentam que o rol taxativo garante segurança jurídica e possibilita convênios a preços mais acessíveis.

 

 

Do outro, grupos que atuam em defesa do direito do consumidor, associações ligadas a pessoas com deficiências e autismo e pacientes com doenças complexas defendem que o rol exemplificativo garante o amplo acesso a tratamentos essenciais para garantir o direito à saúde dos usuários.

 

Fonte e Foto: Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região




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