08/06/2022
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma
nesta quarta-feira (8), às 14h, o julgamento que definirá se os planos de saúde
devem cobrir apenas os procedimentos que constam na lista da ANS, ou se a
cobertura deve ser mais ampla, e cobrir também outros tratamentos.
Ou seja, será decidido se o Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou
exemplificativo.
Rol taxativo significa que aquilo que está listado no rol é
o que deve ser observado pelos planos de saúde. Ou seja, os tratamentos que não
estiverem na lista da ANS não serão disponibilizados por convênios. Podendo ser
feitos de maneira particular (pagando) ou pelo SUS, o que pode sobrecarregar o
Sistema único de Saúde.
Rol exemplificativo significa que a listagem funcionaria
como exemplos do que podem ser coberto pelas empresas, abrindo espaço para o
custeio de tratamentos não listados.
De um lado, os planos de saúde sustentam que o rol taxativo
garante segurança jurídica e possibilita convênios a preços mais acessíveis.
Do outro, grupos que atuam em defesa do direito do
consumidor, associações ligadas a pessoas com deficiências e autismo e
pacientes com doenças complexas defendem que o rol exemplificativo garante o
amplo acesso a tratamentos essenciais para garantir o direito à saúde dos
usuários.
Fonte e Foto: Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região
UGT - União Geral dos Trabalhadores