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Comerciários têm garantias específicas para o trabalho no Dia dos Namorados


08/06/2022

Sindicatos esclarecem direitos à categoria

 

12 de Junho é o Dia dos Namorados. A data que tende a movimentar as vendas no comércio causa impacto nas jornadas de trabalho dos comerciários. Atentos aos cumprimentos das convenções coletivas e acordos assinados com os patrões para garantir os direitos da categoria, Sindicatos Filiados à Fecomerciários já estão visitando os locais de trabalho e divulgando as normas vigentes em suas redes sociais para o que deve ser cumprido nos dias que antecedem a data e no próprio domingo. De acordo com a base territorial valem as seguintes regras.
1) Atenção à jornada de trabalho na sexta (10), sábado (11) e domingo (12).
2) Descanso intrajornada.
3) Limitação de jornada como período de onze horas consecutivas.
4) Intervalo para refeição e descanso.
5) Limite de horas extras.
6) Após uma hora e meia de hora extra fornecimento de refeição ou vale.
7) Descanso Semanal Remunerado.
8) Direitos dos comissionistas.

 

Fonte e Foto: Fecomerciários




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