07/06/2022
Negociação coordenada pela federação conquistou aumento de
11,5% no salário e de 15,39% no Tíquete Cesta / Cesta Básica, além da
preservação de todas as cláusulas da Convenção Coletiva
Após uma extensa e difícil negociação coletiva com o setor
patronal, a FETHESP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados
em lavanderias e similares, em conjunto com os sindicatos filiados de São
Paulo/SP (SINTRALAV), Osasco/SP (SEACOTURH), Guarulhos/SP (SIEMACO GUARULHOS),
Marília/SP (SINDIMAR), Votuporanga/SP (SETH VOTUPORANGA) e Araçatuba/SP
(SEECETHAR). A nova Convenção tem vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março
de 2023 e será disponibilizada na íntegra em nosso site após registro junto ao
Ministério do Trabalho. (Baixe aqui a Circular Conjunta com as principais
cláusulas de aplicação imediata).
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 11,5%, a
ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022. Excepcionalmente no mês de abril,
deverá ser pago um Abono Salarial de 12,5%, conjuntamente com o salário de
maio, até o quinto dia útil de junho.
A partir de maio de 2022, o salário normativo (piso
salarial) da categoria passará a ser a ser de R$ 1.559,00 para todos os empregados
abrangidos pela Convenção Coletiva, excluídos os menores aprendizes, na forma
da lei. Será devido o salário normativo de R$ 1.559,00 a todos os empregados
que forem demitidos, ou pedirem demissão, cujo aviso prévio (trabalhado ou
indenizado) não ultrapassar a data de 30/04/2022, e integrará as verbas
rescisórias para todos os efeitos.
O Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica, a ser fornecido a todos
os empregados até o dia 20 de cada mês, terá o valor mínimo reajustado para R$
150,00 mensais. Os empregados que já recebem Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica em
valores superiores, terão o benefício reajustado em 15,39%.
Excepcionalmente, no mês 05/2022, será pago a todos os
empregados um adicional de 15,39% calculado sobre o valor da cesta verificada
em 31/03/2022, conjuntamente com a cesta do mês 05/2022, referente à diferença
do mês 04/2022.
O Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica será concedido também
durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais
afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, sendo que nestes
dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do
benefício será garantida por um período de até 6 meses, contados a partir do
mês seguinte ao do efetivo afastamento.
Bem Estar Social
Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do
benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria e
concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser
cumprida nas condições a seguir.
O Empregador, por meio Portal do Cliente
(www.centraldosbeneficios.com.br/portal), deverá cadastrar seus empregados.
Para direito ao benefício, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o
valor mensal de R$ 15,50 por empregado, através de boleto bancário enviado pela
administradora Central dos Benefícios, sendo vedado qualquer desconto do
trabalhador. O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para
utilização dos benefícios, estará disponível no acesso de cada empregador pelo
portal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a administradora pelo telefone
4000-1055 ou pelo WhatsApp (31) 3297-5353.
Demais cláusulas
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da
Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como
Adicional de Hora Extra diferenciado; Adicional Noturno de 30% sobre a hora
normal; Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR); Auxílio Maternidade de
20% do salário normativo; Obrigatoriedade da realização das homologações
trabalhistas no sindicato; Estabilidades de emprego diversas; entre outros
direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo
trabalho de negociação feito pela FETHESP.
Fonte e Foto: Fethesp - Federação dos Empregados em Turismo
e Hospitalidade do Estado de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores