02/06/2022
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por dano moral coletivo. De
acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, o BB
coagia empregados para desistir de abrir ações trabalhistas ou tendo o
sindicato da categoria como substituto processual. E a ameaçava com demissão ou
“descomissionamento”.
O TST atendeu a um recurso do MPT, depois de a 12ª Vara do
Trabalho considerar indevido o pagamento. Segundo o relator, ministro Hugo
Carlos Scheuermann, “a conduta empresarial de coagir seus empregados a fim de
que não ingressem com ações trabalhistas, nem mesmo por meio de seus
sindicatos, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente
afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de
associação dos trabalhadores”.
Caráter pedagógico
O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que ajuizou ação
civil pública, destacou a importância da decisão. Além da reparação, afirmou,
“ainda mais relevante é o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano
imaterial”. Ele acredita que isso poderá coibir novas infrações.
O agravo interposto pelo Banco do Brasil foi negado pelos
ministros do TST. Para o relator, a decisão previne eventual repetição “da
prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano”. Em 2021,
segundo as estatísticas da Justiça do Trabalho, o banco ficou em segundo lugar
entre as empresas com mais processos no TST (7.009), perdendo apenas para a
Petrobras (7.974), um pouco acima de Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa
Econômica Federal (6.435).
Fonte e Foto: FEEB/PR - Federação dos Bancários do Estado do
Paraná
UGT - União Geral dos Trabalhadores