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Cobrança de cheque-caução em emergência já é crime


05/06/2012

05/06/2012

A presidenta Dilma sancionou, na última quarta-feira (29) a lei, que proíbe e pune com pena a exigência de cheque-caução, notas promissórias ou preenchimentos de papelada antes do atendimento de emergência, por crime de omissão de socorro.

O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

O deputado Roberto Santiago, vice-presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores- UGT, brigou pela celeridade da matéria após novas denúncias de casos parecidos com o caso em que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, morreu em janeiro passado, vítima de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília.

Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução. Com a lei, os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrou em vigor dia 29 de maio."


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