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Projeto prevê multa diária para empregador que atrasar pagamento de salário


07/02/2012

06/02/2012

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário. Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. Além de haver uma previsão legal que
obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de
compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador", afirma.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário."


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