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Lei garante equiparação entre trabalho a distância e presencial


27/12/2011

27/12/2011
O trabalho a distância tem as mesmas garantias que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União dia 16, modificou a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.
Ao apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo Valverde lembrou que as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica. O PLC 102/2007 foi aprovado no Senado em 23 de novembro.

Fonte: FST Sindical


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