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Posição da bancada dos trabalhadores na CTPP.


06/05/2022

Enquanto coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que é o fórum que discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (NR), gostaria de deixar claro que todos os representantes que compõe a bancada dos trabalhadores e que representam as centrais sindicais têm posição fechada contra a terceirização do Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), sendo que outro ponto que também somos contra é a substituição de profissionais no SESMT, inclusive por profissionais não reconhecidos por lei, conforme proposta apresentada pelo governo.


Na verdade esta ideia do governo de terceirizar o SESMT já vem há muito tempo, e a representação dos trabalhadores vem mantendo esta posição contra, lembrando que esta situação prejudica direto os trabalhadores, precarizando e sucateando todo o atendimento que hoje é prestado por esta importante ferramenta de diálogo entre os trabalhadores em suas representações na construção de políticas de prevenção e segurança para os trabalhadores.


Em nota Técnica publicada recentemente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), vários pontos colocados são apoiados pela bancada dos trabalhadores na CTPP, como segue:



NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA GOVERNAMENTAL DE ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 04 elaborada pelo MPT.


O Ministério Público do Trabalho – MPT se solidário e contra essa devassa, poderá impetrar uma Ação Cível Pública – ACP; pois o texto em discussão fere o Artigo 162 da CLT que a trata como uma norma de ordem pública com o objetivo de manter a Segurança e Saúde no Trabalho.


“O SESMT deve ser integrado por profissionais habilitados, empregados da empresa, cuja prioridade está voltada para a eliminação dos riscos existentes no ambiente do trabalho, ou seja, tem caráter essencialmente prevencionista. Deve atuar também nas atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Com o propósito de garantir a dedicação exclusiva a tais atribuições, os membros do SESMT são proibidos de exercer outras atividades na empresa”. (Oliveira, Sebastião Geraldo de, Proteção Jurídica à Saúde do trabalhador /6.ed. rev. e atual. - São Paulo: LTr, 2011).


Na redação proposta pelo governo, a empresa especializada deverá prestar integralmente todo o serviço de saúde, devendo contratar diretamente todos os profissionais que serão responsáveis pelo serviço. Ou seja, uma única empresa especializada será contratada para a realização das atribuições que competem ao SESMT. Apresentada proposta pela bancada de empregadores para a exclusão do termo “integralmente”, o que permitiria a contratação de profissionais através de várias empresas especializadas.


Assim, a alteração pretendida permite que os profissionais estejam vinculados a empresas diversas, assemelhando-se, inclusive, a uma mera locação de mão-de-obra. Indaga-se: o serviço poderia ser delegado a várias empresas? Qual delas seria a responsável pela gestão efetiva do serviço? Poder-se-ia contratar o serviço de uma empresa, que, por conseguinte, poderia contratar, através de terceiros, os profissionais que devem a ela estar subordinados para a prestação dos serviços especializados? Entende-se que mesmo a delegação do serviço integralmente a uma única empresa especializada já traz prejuízo ao desempenho das funções do SESMT, porque necessário que os profissionais que o integram possuam efetivos poderes de gestão do empreendimento, plena independência funcional, conheçam os seus colegas de trabalho, assim como os integrantes da CIPA e vivenciem o meio ambiente de trabalho e por isso, fundamental que todos os integrantes possuam vínculo direto com a organização. A vinculação dos profissionais a empresas variadas pulveriza o serviço e inviabiliza totalmente as funções a serem desempenhadas pelos profissionais. No mesmo sentido, mostra-se mais preocupante ainda a alteração de texto apresentada da natureza da empresa a ser contratada. Na proposta inicial, a empresa especializada também deveria exercer a atividade exclusiva de prestação de serviços em segurança e saúde no trabalho. Na sugestão apresentada, retirou-se a exigência da exclusividade, sendo suficiente que no contrato social haja a previsão de prestação de serviço em saúde e segurança no trabalho.




Assim sendo, conforme posições colocadas pelo MPT que corroboram com as posições já colocadas pela bancada dos trabalhadores na CTPP, não iremos aceitar nenhuma mudança e, ao nosso ver toda a proposta que compõe o item  4.7 Prestação de serviço especializada está prejudicado e que deve ser retirada da discussão.


Queremos deixar claro que em nenhum momento o governo fez estudo para avaliar se o atual dimensionamento do Quadro II da NR-4 atende a real necessidade da cobertura por parte das atividades do SESMT, sendo que também está ignorando o impacto que a terceirização do SESMT causará a categoria desses profissionais, causando impactos na empregabilidade dos profissionais do SESMT e redução imediata de salários, ou seja, visão totalmente aliada ao desmantelamento de categorias que fazem a diferença na prevenção e acidentes e doenças do trabalho.


Outro ponto a ser observado em nossas manifestações estão registradas nas atas de todas as reuniões que ocorreram, não só enquanto estamos na coordenação, sendo que está posição já vem desde os princípios deste debate.


Enquanto bancada estamos fechados contra a terceirização e acompanhando a posição do MPT. Gostaria de deixar claro que todos os representantes que compõe a bancada dos trabalhadores e que representam as centrais sindicais tem posição fechada contra a terceirização do SESMT e substituição de profissionais do SESMT por outros profissionais não reconhecidos por lei.


Não aceitamos em nenhuma hipótese que isso aconteça com os trabalhadores.


Agora respondendo a sua pergunta o Governo enquanto órgão regulador ele pode sim como já fez em outras oportunidades em que não abrimos mão de nossas posições, ele assim o fez arbitrou, porém nós continuaremos na luta, contrários a qualquer mudanças que venha a prejudicar os trabalhadores.


 


WASHINGTON SANTOS (MARADONA) Representante da UGT.


Coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP.




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