27/04/2022
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/4), um
projeto de lei que busca regulamentar e disciplinar operações monetárias com
criptoativos. A matéria havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) em fevereiro deste ano. Agora, o texto vai à Câmara dos
Deputados.
Ao todo, foram analisadas três proposições similares sobre o
mesmo tema, todas sob relatoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO).
Na ocasião, na CAE, o parlamentar apresentou um substitutivo
ao texto do PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), e
recomendou o arquivamento das outras duas matérias, dos senadores Styvenson Valentim
(Podemos-RN) e Soraya Thronicke (União Brasil-MS).
Apesar da sugestão pelo arquivamento das proposições, Irajá
afirmou que o relatório final da proposta contemplou sugestões dos demais
autores das matérias. Ao final, o substitutivo apresentado foi elaborado de
forma a disciplinar os serviços com as criptomoeadas em plataformas eletrônicas
de negociação.
Entenda a proposta
Em síntese, a proposição legislativa busca definir conceitos
sobre criptoativos, além de regulamentar as transações financeiras envolvendo
esta modalidade. Segundo a redação, caberá ao Banco Central (BC) autorizar e
regulamentar o funcionamento das exchanges, além de estabelecer diretrizes que
devem nortear o mercado de criptoativos, como a solidez e confiabilidade dos
serviços de intermediação, e o fomento à autorregulação do mercado.
Segundo o relator, estima-se que 35 exchanges de moedas
virtuais operem atualmente. A exchange é a pessoa jurídica que oferece serviços
referentes a operações realizadas com criptoativos em plataforma eletrônica,
inclusive intermediação, negociação ou custódia.
O texto define como sendo um criptoativo a “representação
digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode
ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado
eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologia de registro
distribuído, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de
transferência de valores ou acesso a bens ou serviços, e que não constitui
moeda de curso legal”.
Fonte e Foto: Contec
UGT - União Geral dos Trabalhadores