25/04/2022
O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 profissões
na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com isso, skatistas, oficiais
de proteção de dados e analistas de e-commerce, entre outros, passam a integrar
a lista de mais de 2 mil ocupações reconhecidas no Brasil.
Esse reconhecimento é importante em diversos aspectos. As
atividades já eram praticadas, mas agora são reconhecidas como ocupações
específicas e podem ser consideradas na declaração do Imposto de Renda, na
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e em sistemas nacionais de emprego.
“São dados que alimentam as bases estatísticas do governo e isso tem uma
relevância na formação de políticas públicas”, afirma Otávio Pinto e Silva,
professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da
Faculdade de Direito (FD) da USP.
Entretanto, o professor ressalta que a inclusão na CBO não
significa que a ocupação é regulamentada. “Uma profissão regulamentada é outra
coisa, ela tem uma lei própria elaborada pelo Congresso Nacional”, explica. “O
Ministério do Trabalho não regulamenta a profissão, ele só diz que aquela é uma
ocupação reconhecida como oficial”, acrescenta.
Sem essa regulamentação, o reconhecimento por parte da CBO
não se traduz, necessariamente, em novos direitos trabalhistas. “Não vai mudar
férias, 13º salário, jornada de trabalho ou registro do contrato de trabalho, o
que está se fazendo, a partir do estudo do Ministério, é reconhecer que aquela
é uma ocupação com características próprias.”
O próprio Ministério define a CBO como uma classificação que
“tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para
fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares”. Os
resultados da CBO “são de ordem administrativa e não se estendem às relações de
trabalho”.
O reconhecimento de uma ocupação é feito após o contato com
os trabalhadores da área e estudos das características da categoria. É
necessário que as atividades demandem conhecimentos e habilidades específicas,
que as diferenciem das demais. Já para a regulamentação, Silva aponta que são
necessárias dinâmicas mais profundas, que envolvam especialmente uma demanda da
própria sociedade.
Obstetriz na CBO
A ocupação de obstetriz é uma das recém-reconhecidas pelo
Ministério após as demandas apontadas pelo professor. Nádia Zanon Narchi é
coordenadora do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(EACH) da USP e participou ativamente desse processo.
Ela conta que essa busca teve início em 2013, mas não foi
atendida. Em 2019, Nádia recorreu ao Ministério Público Federal, que enviou uma
assessora ligada ao Ministério do Trabalho para reunir documentos e levantar
informações acerca da ocupação.
Esse levantamento foi concluído no primeiro semestre de
2021. “Agora, em 2022, eu estava aguardando mesmo que isso fosse publicado. E
foi, para a nossa grata surpresa”, comenta a professora.
Para além dos fins classificatórios, Nádia afirma que a
inclusão da obstetrícia na CBO é importante do ponto de vista do reconhecimento
e valorização. “É mais uma facilidade para os nossos egressos conseguirem
emprego e participar das políticas públicas de uma maneira mais visível.”
No registro, a obstetriz está incluída na área de
“enfermeiros e afins”. A ocupação é classificada como “parteira profissional”.
“As obstetrizes orientam gestantes/puérperas sobre práticas e técnicas de
facilitação ao parto normal e prestam assistência durante o trabalho de parto e
pós-parto”, define o Ministério. Para a inclusão na CBO, é necessário demarcar
as especificidades da ocupação.
As obstetrizes atuam de maneira semelhante aos enfermeiros
obstétricos. A principal diferença é que o segundo grupo também pode atuar em
outros setores do hospital, enquanto o primeiro é focado na maternidade. “As
obstetrizes, atuando especificamente na maternidade, se tornam experts nesse
tipo de assistência”, diz Nádia. Já os médicos obstetras são formados em
medicina e possuem residência em ginecologia e obstetrícia. Esses
profissionais, a princípio, são responsáveis pelos casos de alto risco.
A única graduação em Obstetrícia do Brasil é oferecida pela
USP. A professora espera que, com o reconhecimento da CBO, novos cursos sejam
criados. Também há a expectativa de que seja mais fácil incluir a ocupação no
hall de profissões de saúde no Brasil, o que é importante para a criação de
residências multiprofissionais. “Tem registro, tem emprego, tem CBO, por que
não incluir como profissão de saúde?”, questiona.
“É uma profissão nova no Brasil, mas no mundo é muito antiga
e reconhecida. Você tem uma quantidade muito grande de profissionais iguais a
esses que nós estamos formando. Essa massa precisa aumentar mais para ter uma
formação de qualidade. É importante a gente fazer um trabalho em que a gente
acredita”, finaliza a professora.
Fonte: Portal O Vermelho
Foto: Mundo Sindical
UGT - União Geral dos Trabalhadores