20/04/2022
Sexta-feira é ponto facultativo e regras para folgas geram
confusão
O feriado nacional de Tiradentes, nesta quinta-feira (21),
traz a possibilidade de as empresas emendarem a folga e liberarem os
funcionários também nesta sexta (22), criando o último feriado nacional
prolongado do semestre. O próximo feriado emendado será só em 15 de novembro,
na Proclamação da República. Em junho, Corpus Christi também cairá em uma
quinta-feira, mas a data não é feriado nacional, e sim ponto facultativo.
O governo federal decretou, em publicação no Diário Oficial
da União desta terça (19), que a sexta-feira (22) será ponto facultativo para
os servidores federais. Nesse caso, cada órgão ou chefia pode decidir se a
equipe trabalha ou não na data.
O cronograma de folgas e as escalas em feriados prolongados
geram dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores.
A empresa pode descontar a emenda do feriado? Como deve ser feita a compensação
das horas? Qual a regra para quem precisa trabalhar no feriado? Veja abaixo as
principais dúvidas, respondidas com auxílio da advogada Larissa Salgado, sócia
da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
FOLGA É DIREITO E NÃO DEVE GERAR PREJUÍZOS AO TRABALHADOR
Todos os brasileiros têm direito à folga remunerada no dia
do feriado, que é só a quinta (21), não a sexta. Ou seja, a folga no feriado
não pode gerar desconto na remuneração nem no banco de horas.
E NO CASO DE QUEM TRABALHA NO FERIADO (21)?
Entretanto, exceções podem ser necessárias: quem trabalha na
quinta deve negociar com a chefia se vai receber folga em outra situação ou se
vai receber o pagamento do dia dobrado. Uma opção exclui a outra.
A legislação prevê que direito à folga se aplica somente ao
dia 21. "Só a quinta-feira é feriado, sexta é um dia normal de
trabalho", reforça Larissa.
Algumas atividades têm autorização para funcionar
normalmente aos domingos e feriados, por serem consideradas essenciais. Entre
elas estão os serviços de transporte, saúde e supermercados.
Nesses casos, o empregado pode ser convocado a trabalhar
durante o feriado, mas deve ser compensado. A forma de compensação depende do
que está previsto no acordo coletivo (específico para os empregados de
determinada empresa) ou na convenção coletiva (válido para toda a categoria).
QUAIS AS CONDIÇÕES DA FOLGA NA SEXTA (22)?
Caso a empresa opte por prolongar o feriado para sexta,
depende de ela decidir se a folga será remunerada. A empresa pode ou não exigir
que os funcionários que foram dispensados na sexta compensem as horas
trabalhadas. A reposição pode ser feita trabalhando em datas que seriam de
folga; realizando horas extras adicionais, que não devem exceder duas horas
diárias nem uma jornada diária de dez horas; ou descontando do banco de horas,
caso haja.
Larissa reforça que algumas categorias profissionais têm
normas e acordos coletivos específicos, que permitem ou vedam certos tipos de
compensação. É sempre importante analisar as normas de cada categoria na base
territorial."
O funcionário não pode ser punido se a folga for combinada
com a chefia. Ou seja, não pode haver desconto nos pagamentos nem em benefícios
referentes ao recesso de sexta-feira. Mas caso o trabalhador esteja escalado
para trabalhar na sexta e falte sem justificativa, pode sofrer medidas
administrativas, porque a falta é equivalente a de um dia comum.
PONTO FACULTATIVO
No caso do ponto facultativo, o empregador não é obrigado a
liberar seus funcionários e pode decidir se haverá expediente ou não. Caso não
haja expediente, não há punição nem desconto. O contrário também vale: se
houver trabalho, as horas são contadas normalmente, sem gerar adicionais.
A modificação na portaria nº 14.817, publicada no DOU nessa
terça (19), acrescenta o dia 22 de abril à lista de pontos facultativos de 2022
para os servidores federais. Com este, os servidores públicos federais terão
nove feriados e seis pontos facultativos no ano.
CARNAVAL NO FERIADO DE TIRADENTES
Muitos trabalhadores trabalharam normalmente na semana do
Carnaval deste ano, já que as festas haviam sido adiadas em razão da pandemia.
Algumas cidades, como São Paulo e Rio, se preparam para celebrar o Carnaval
agora, no feriado de Tiradentes. Entretanto, isso não gera nenhuma mudança a
mais na folga dos trabalhadores.
O Carnaval não é um feriado nacional oficial. As empresas
podem liberar os funcionários se quiserem, assim como estados e municípios
podem criar feriados locais, como é o caso no Rio. "Se o município não
previu esse feriado de Carnaval e agora ele está acontecendo junto com
Tiradentes, muito embora pareça haver um prejuízo para o empregado, porque ele
está tendo dois feriados em um, é o que a legislação prevê", explica
Larissa.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores