19/04/2022
Uma força tarefa de combate ao trabalho escravo resgatou
quarenta e nove trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em
propriedades de cultivo de maçã, em São Joaquim, na Serra Catarinense. A ação
integrada pelo Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais do Trabalho da
subsecretária de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do
Trabalho e Previdência, com a Defensoria Pública da União – DPU, Polícia
Rodoviária Federal e Polícia Federal teve início no dia 29 de março de 2022.
Os aliciados vieram da cidade de Caxias/MA, por um
intermediador de mão-de-obra, “gato”, que prometeu às vítimas ganhos vantajosos
para trabalharem na colheita de maça. Cerca de 50 embarcaram no Maranhão em um
ônibus fretado pelo aliciador e pagaram R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais) pela passagem. Os que não tinham o dinheiro para a despesa do transporte
até São Joaquim, aceitaram a proposta do aliciador de descontar dos dias
trabalhados.
Depois de três dias de viagem, no dia 10 de fevereiro de 2022
eles chegaram ao destino, sendo distribuídos em dois alojamentos. Em ambos
foram identificadas péssimas condições de higiene e conservação, e
superlotação. Num deles, com apenas três quartos pequenos, vinte e dois
trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cômodo. A casa tinha
apenas um banheiro para tomar banho e um vaso sanitário, utilizado por homens e
mulheres. No imóvel que contava com um porão, sem nenhuma janela ou ventilação,
havia vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes e um único banheiro para
uso de outros vinte e oito trabalhadores. Os abrigos não dispunham de água
potável, cama e armários. Também não eram fornecidos papel higiênico, roupa de
cama e colchões aos empregados.
Para ter onde dormir tiveram que pagar R$ 200,00 (duzentos
reais) por colchão fornecido, além do valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais),
cada um, pelo aluguel das casas. Cada um tinha ainda uma despesa de R$ 140,00
(cento e quarenta reais) para o pagamento da alimentação, fora o valor da
carne, de R$ 60,00 (sessenta reais), também cobrado pelo aliciador. Em nenhum
dos alojamentos havia local adequado para depositar os alimentos que ficavam
pelo chão com outros materiais e produtos. Nos cômodos a equipe fiscal
encontrou muitas garrafas de aguardente e trabalhadores em estado de
embriaguez.
Os resgatados foram vítimas de tráfico de pessoas e tinham
limitadas suas possibilidades de deixar o serviço em razão de dívidas
contraídas com o aliciador que administrava a execução do serviço nas
propriedades dos empregadores. Dois dos três produtores de maçã fiscalizados
pagavam a produção dos empregados diretamente para o “gato” que não repassava a
totalidade dos valores para os aliciados e na maior parte dos casos, não
repassava um centavo, tamanha era o valor dos descontos que fazia.
Ouvido pela equipe fiscal na sede da Polícia Federal em
Lages, SC, o aliciador revelou receber uma comissão por cada “bin” medido na
produção total da maçã na propriedade. O bin é uma caixa cheia de maçã, forma
esta firmada para a remuneração dos empregados. Os bins eram cheios por uma
turma de trabalhadores composta de cinco a sete trabalhadores, que dividiam os
ganhos do dia pelos componentes da turma, tudo controlado pelo “Gato”.
Como não havia utensílios suficientes, os empregados tiveram
que comprar panelas para poder cozinhar. Nos alojamentos, os trabalhadores
faziam suas refeições sentados no chão ou sobre suas camas. Já nas frentes de
trabalho, os empregadores
disponibilizavam almoço, em refeitório que contava com banheiro. Nas
plantações, onde eles trabalhavam na colheita, as necessidades eram feitas no
mato e sob os pés de maçãs. A água
fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era
consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada
de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e de
aproximadas oito horas por dia.
Pós-Resgate
Após notificados pela caracterização do trabalho análogo ao
de escravo, ante a existência de trabalho degradante, os empregadores quitaram
as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela
Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos
resgatados foi o total de R$174,333,37 (cento e setenta e quatro mil, trezentos
e trinta e três reais e trinta e sete centavos). O Ministério Público do
Trabalho, representado na operação pelo Procurador do Trabalho Acir Alfredo
Hack, determinou o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) de dano moral coletivo
para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$1
mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.
Os empregadores pagaram ainda R$ 900,00 para cada um dos
resgatados, a título de despesas, para o retorno a Caxias-MA.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de
Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados
faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas
de forma anônima:
-Sistema Ipê, https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
-Ministério Público do Trabalho -
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Fonte e Foto: Mundo Sindical
UGT - União Geral dos Trabalhadores