18/04/2022
CLT garante período mínimo de 11 horas contínuas para
descanso entre jornadas de trabalho
As redes sociais do Sincomerciários de Birigui fazem um
importante alerta para a categoria sobre a importância do descanso do
trabalhador, direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
“O trabalhador rende mais quando está descansado. É
importante que esse direito seja sempre respeitado”, afirma o presidente do
Sincomerciários de Birigui, Fausto Bigeli Rocha.
Confira o que diz a entidade sobre o tema em suas redes
sociais:
Após um dia cansativo, ir para casa e ter uma boa noite de
sono, faz bem e é um direito seu. Mas você, trabalhador, sabe das leis que
regulamentam seu descanso?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é
necessário um período mínimo de 11 horas contínuas para descanso entre uma
jornada de trabalho e outra, e 24 horas uma vez por semana, de preferência aos
domingos.
A CLT também regulamenta que qualquer trabalho superior a
seis horas seguidas tenha pausa para a alimentação de no mínimo 1h e férias
anuais sem prejuízo da remuneração.
Fonte e Foto: Fecomerciários
UGT - União Geral dos Trabalhadores