14/04/2022
Vitória mostra força e importância da Convenção Coletiva
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa para o
Sincomerciários de Ourinhos em processo diante da empresa Amigão Supermercados,
que pretendia abrir no feriado de sexta-feira Santa, dia 15 de abril.
“A abertura não estava autorizada conforme a cláusula 59 da
Convenção Coletiva de Trabalho, mas mesmo assim a empresa insistia em abrir
nesta data. Prevaleceu, portanto, a vontade expressada na CCT”, explica o
presidente Aparecido de Jesus Bruzarosco.
A ação foi julgada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ourinhos,
Marcelo Siqueira de Oliveira. Em sua decisão o magistrado afirmou que “se a lei
estabelece que o labor em feriados será autorizado por convenção coletiva e
referido instrumento convencional veda expressamente tal conduta, não há como a
requerida se sobrepor à vontade da autonomia privada coletiva”.
Fonte e Imagem: Fecomerciários
UGT - União Geral dos Trabalhadores