11/04/2022
Nova instrução normativa reúne atualizações de leis e altera
procedimentos internos do instituto
Com o objetivo de tentar reduzir o estoque de benefícios
previdenciários à espera de uma resposta, hoje em 1,6 milhão, o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) reuniu, em uma instrução normativa, regras da
legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a
concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios da Previdência.
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste
ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os
direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Houve alterações
em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças
que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.
Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para
administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS
e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo
administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional,
recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas
de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019. Na
prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as
mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional
103, de 2019.
Para advogados previdenciários, além das dificuldades em
entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução
normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a
busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.
Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao
Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais
facilidade. "Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da
administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido
limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou
individuais", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário).
Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o
reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como
prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas
estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje
estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS.
Para a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes
& Centeno Advocacia, um dos pontos negativos da INS é o o aumento da
dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha.
Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será
arquivado. "Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem
juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento",
afirma.
Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos
beneficiários e ao papel da Previdência. "A primeira obrigação do INSS é
informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os
direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado."
FORMULÁRIO QUE GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL MUDOU
Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte
estética, além de exclusão e inclusão de itens. "Foi excluída a existência
de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18", diz.
Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa
informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada
ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica. Outra alteração é
que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam
mais informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas devem
registrar o CPF.
Para Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da
Folha, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia,
validade e uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) são preocupantes. O
motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da
insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações
incorretas.
"Isso pode redundar em preenchimento de informações não
verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas
informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina
criando um embaraço para reconhecer o tempo especial", diz ele.
INSS ALTERA PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL
No caso da união estável, para os advogados, houve um
avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos
últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria
levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito
reconhecido.
Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. "Há permissão
de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá
se dar por meio da justificação administrativa", diz nota do instituto.
"Não precisa de duas provas documentais. Uma já é
suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova
de união estável", explica Adriane. A justificação administrativa é o
pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão
do benefício.
Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será
reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de
uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do
Índio).
AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
O segurado que paga o INSS como contribuinte individual
conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não
pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por
não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.
Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que
ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses,
conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses
em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo
sem pagar o INSS.
Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da
qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo
do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as
contribuições de forma ininterrupta.
LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA
APOSENTADORIA
A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada
ao benefício especial, conforme explica Adriane. "Se a pessoa exerceu
atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto
10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128", diz ela.
A nova norma retira a possibilidade de contar como especial
o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à
saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais
de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a
aposentadoria especial.
Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo,
que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o
trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de
quem recebia auxílio-doença comum.
AÇÃO DOS HERDEIROS PARA MELHORAR BENEFÍCIO DE QUEM MORREU É
LIMITADA
A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros
exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício
para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida
que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data
de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por
benefício mais vantajoso.
"Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade
de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em
andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O
entendimento é que o benefício ainda não estava concedido", diz Adriane.
A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do
pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que
ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores