08/04/2022
Foram negociadas cláusulas econômicas, como índice de
reajuste e novos valores para piso salarial, Vale Cesta e Adicional por Tempo
de Serviço
A FETHESP assinou, nesta segunda-feira (04/04), o Termo
Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos empregados em empresas
de turismo e agências de viagens do Estado de São Paulo, após diversas reuniões
com o setor patronal. A nova Convenção Coletiva tem vigência de 1º de novembro
de 2021 a 31 de outubro de 2022.
Ficaram estabelecidos, a partir de 1º de novembro de 2021,
reajustes no valor dos pisos salariais e do salário de quem recebe acima do
piso; do Vale Alimentação / Vale Cesta; do Prêmio Mensal de Permanência e da
Ajuda de Custo para os empregados que trabalham no regime de home office /
teletrabalho. É importante ressaltar que todas as diferenças no salário e nos
benefícios devem ser pagas de forma retroativa a novembro de 2021, data-base da
categoria.
Solicite a Convenção Coletiva 2021-2022 do Turismo pelo
e-mail contribuicoes@fethesp.org.br para ter acesso aos novos valores.
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da
Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como
Adicional Noturno de 50%; Pagamento de diárias em caso de trabalho realizado em
outras localidades; Auxílio Creche de 25% sobre o salário por mês e por filho
com até 6 anos de idade; Auxílio mensal equivalente a 25% do maior piso
salarial da Convenção para empregados que tenham filhos portadores de
necessidades especiais; Estabilidades de emprego diversas; entre outros
direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo
trabalho de negociação feito pela federação.
Fonte e Foto: Fethesp
UGT - União Geral dos Trabalhadores