08/04/2022
Categoria tem direito a receber todas as diferenças no
salário e na cesta básica desde a data-base de outubro de 2021. Confira também
a cláusula do Bem Estar Social
A FETHESP assinou, nesta terça-feira (05/04), a Convenção
Coletiva 2021-2023 dos Empregados em Casas de Diversões do Estado de São Paulo,
após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp. O novo
instrumento coletivo tem vigência de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de
2023.
As empresas devem aplicar reajuste sobre os valores do
salário, do piso salarial e da cesta básica, sendo que todas as diferenças
devem ser pagas aos empregados desde a data-base de outubro de 2021.
Solicite a Convenção Coletiva 2021-2023 de Casas de
Diversões pelo e-mail contribuicoes@fethesp.org.br para ter acesso aos novos
valores.
Bem Estar Social
A principal novidade da Convenção Coletiva 2021 é a
implantação da cláusula do "Bem Estar Social", que garante melhores
condições à categoria e concede vantagens e segurança aos trabalhadores e
empregadores. O benefício é custeado integralmente pelo empregador, que
contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 22,45 por empregado, em
boleto emitido pela empresa gestora dos benefícios.
Os empregadores deverão cadastrar seus empregados através do
site www.centraldosbeneficios.com.br para que possam utilizar os benefícios. As
informações necessárias para o cadastramento estão descritas na cláusula 21ª,
parágrafos 2º e 3º, da Convenção Coletiva e no manual de instruções, que será
disponibilizado pela gestora do benefício.
Confira, a seguir, os benefícios a serem oferecidos pelo Bem
Estar Social:
Assistências para os
trabalhadores:
Benefícios:
Kit Natalidade R$ 450,00 - Nascimento de filho (a) da
empregada titular.
Cesta Básica
1 parcela de R$ 500,00 - Afastamento por doença por período
superior a 60 dias.
Complemento de Remuneração por Afastamento - 1 parcela de R$
1.000,00 (Afastamento por doença por período superior a 90 dias.)
Reembolso Creche: 1 parcela de R$ 600,00 - Matrícula do (a)
filho (a) em creche particular.
Casamento: 1 parcela de R$ 900,00 - Em caso de casamento do
titular.
Aposentadoria: 1 parcela de R$ 2.000,00 - Aposentadoria do
titular.
Reembolso Material Escolar: 1 parcela de até R$ 500,00 - Aquisição
de material escolar de filho (s) matriculado (s) em escola particular no ensino
fundamental I (do 1º ao 5º ano).
Assistência Teleorientação - Alô Saúde -Assistência realizada por profissionais
enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação a pacientes
com ou sem sintomas.
Assistência Nutricional -
Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
Assistência Fitness -
Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone.
Assistência Psicológica -
Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada,
priorizando a saúde mental.
Assistência Jurídica - Disponibiliza orientação jurídica
on-line ao titular (chat ou parecer).
Clube de Vantagens - Rede nacional de descontos.
Coberturas
securitárias para os trabalhadores:
Benefícios:
Morte Acidental - MA R$
5.000,00 (Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal
coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.)
Diária de Internação Hospitalar por Acidente – DIHA - Até 30
diárias de R$ 200,00 cada (Em caso de
hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se
decorrente de riscos excluídos.)
4 Sorteios Mensais (Série Fechada) - R$ 500,00 (Valores
líquidos de Imposto de Renda.)
Assistências para as empresas:
Benefícios
Reembolso de Rescisão 1
parcela de até R$ 2.000,00 - Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo
sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
Capacitação Profissional 1 parcela de R$ 1.000,00 - Verba
para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que
tenha deficiência ou estagiário.
Licença-Paternidade1 parcela de R$ 450,00 - Licença do
empregado titular.
Licença-Maternidade 1 parcela de R$ 600,00 - Licença da
empregada titular.
Afastamento por Acidente do Empregado 1 parcela de R$
1.500,00 - Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.
Cobertura securitária para as empresas:
Benefícios
Rescisão Trabalhista em caso de Morte Acidental Até R$
2.000,00 - Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em
consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de
riscos excluídos.
Foram ratificadas as demais cláusulas constantes da
Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como pagamento de horas extras com
acréscimo de 60% para as duas primeiras e de 100% para as demais; anuênio de 1%
por ano trabalhado para o mesmo empregador; Adicional Noturno de 30%; Auxílio
Creche; Realização obrigatória das homologações trabalhistas no sindicato
profissional; Estabilidade da gestante; entre outros benefícios e direitos que
não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida
pelo trabalho da federação.
Fonte e Foto: Fethesp
UGT - União Geral dos Trabalhadores