06/04/2022
Esperar na fila de um banco não é agradável em nenhum lugar
do mundo. No Paraná, a Lei 13.400/2001 proíbe esses estabelecimentos de manter
o cliente por mais de vinte minutos esperando na fila em dias normais (pode
chegar a trinta, de acordo com a legislação, no fim de semana e antes ou após
feriados), mas, ainda assim, muitos estabelecimentos descumprem a norma.
Esses desrespeitos repetitivos à lei acabam na Justiça e com
sentenças e entendimentos diferentes. Em muitos casos, juízes de primeiro grau
entenderam que não há dano moral causado com o descumprimento da lei. Outros
argumentam que há, sim. E é exatamente por isso que está em discussão, no
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), se essa perda de tempo, cansaço gerado
aos clientes e todos os problemas gerados pelo descumprimento da lei causam
dano moral, passível de indenização.
Para representar a população que sofre essas consequências,
como muitos idosos, vulneráveis, que são excluídos digitalmente, o Núcleo de
Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), pediu
no processo (0004471-77.2019.8.16.0000) para ser parte no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O IRDR é um instrumento para unificar
o entendimento sobre determinado tema que tem sido demandado na Justiça. A
relatoria do caso está com a desembargadora Ângela Khury, na 4ª Seção Cível do
TJPR.
Supermercados também
Segundo o coordenador do Nudecon, Erick Lé Palazzi Ferreira,
é um momento importante para que a unificação do entendimento sobre a tese de
indenização por dano moral nestes casos seja fixada e evite que os
estabelecimentos sigam descumprindo a lei. Ele lembra ainda que a discussão
vale expressamente para os casos de bancos, mas pode repercutir também nos
supermercados e financeiras, que são estabelecimentos que estão citados na
mesma lei. “Nós, hoje, temos uma lei que é ótima. Ela prevê um tempo limite
para atendimento. As pessoas se programam para serem atendidas dentro do prazo
estipulado pela lei, criam expectativa, por exemplo, em um banco. Mas quando
chegam na agência, se deparam com um monte de caixas vazios e filas. Acabam
tendo seu direito tolhido”, afirmou Ferreira.
Ele argumenta que consolidar o entendimento pela geração de
dano moral e pelo pagamento da indenização vai colaborar para que os
estabelecimentos reavaliem fechar vagas e lojas porque descumprir a lei poderá
causar um prejuízo a eles. “Nós percebemos nos últimos anos que os bancos
fecharam agências e demitiram pessoal, ao passo que aumentaram os investimentos
no atendimento remoto. Então, como qualquer empresa, os estabelecimentos
vislumbram que manter uma estrutura e contratar pessoal pode diminuir o lucro
que poderiam ter”, explicou. Segundo ele, o dano moral pode influenciar nesta
conta. Ferreira explica que, no caso em questão, não se trata de interferir na
condução da administração dos estabelecimentos, mas é sobre cumprirem a
legislação em vigor e garantirem o direito do consumidor.
“Há muitas pessoas que continuam comparecendo nas agências
bancárias. São pessoas que sentem a necessidade de ir até agência porque não
conseguem fazer transações via aplicativos, normalmente são idosos, pessoas
carentes e pessoas que têm algum problema cognitivo, e que estão excluídos
digitalmente”, comentou Ferreira. O defensor público ressalta que a legislação
em vigor abrange não só os bancos, nas financeiras e supermercados também. O
exemplo dos bancos é usado em razão de o IRDR ter sido iniciado em uma
reclamação de cliente de uma grande instituição bancária do país.
O julgamento do IRDR ainda não foi marcado e o Nudecon
aguarda a decisão de inclusão no processo como parte.
Fonte e Imagem: Feeb/PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores