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Lei do Abono é sancionada


06/04/2022

Na última terça-feira (05/04), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.005 que garante aos servidores do Governo do Distrito Federal o direito ao Abono de Ponto mesmo que tenham se ausentado por motivo de doenças em pessoas da família. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

O texto é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), e altera a Lei Complementar nº 840, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF.

 

A nova minuta diz que o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto. Ou seja, agora com os servidores da SES-DF poderão usufruir do Abono de Ponto.

 

O distrital Jorge Vianna ressalta que apesar da Lei começar a ter validade a partir da data de sua publicação no DODF, o direito a ela é retroativo. “Com a criação da redação, agora fica claro para todos que os servidores têm a garantia de usufruírem do abono”.

 

Para o diretor do Sindate, Newton Batista, essa mudança é significativa para a categoria. “Nós trabalhamos duro para que a lei fosse alterada, e dessa forma o direito dos servidores fosse mantido e respeitado”, destacou.

 

Fonte e Imagem: Sindate/DF




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