06/04/2022
Na última terça-feira (05/04), o governador Ibaneis Rocha
(MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.005 que garante aos servidores do
Governo do Distrito Federal o direito ao Abono de Ponto mesmo que tenham se
ausentado por motivo de doenças em pessoas da família. A medida foi publicada
no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O texto é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna
(PSD), e altera a Lei Complementar nº 840, que trata sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do DF.
A nova minuta diz que o usufruto de licença remunerada por
motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de
ponto. Ou seja, agora com os servidores da SES-DF poderão usufruir do Abono de
Ponto.
O distrital Jorge Vianna ressalta que apesar da Lei começar
a ter validade a partir da data de sua publicação no DODF, o direito a ela é
retroativo. “Com a criação da redação, agora fica claro para todos que os
servidores têm a garantia de usufruírem do abono”.
Para o diretor do Sindate, Newton Batista, essa mudança é
significativa para a categoria. “Nós trabalhamos duro para que a lei fosse
alterada, e dessa forma o direito dos servidores fosse mantido e respeitado”,
destacou.
Fonte e Imagem: Sindate/DF
UGT - União Geral dos Trabalhadores