04/04/2022
Banco diz
que cobrava metas de seus funcionários e divulgava ranking de vendas, o que faz
parte do seu poder diretivo.
Um gerente
do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte da Bahia,
venceu uma ação trabalhista contra a entidade e será indenizado por danos
morais, no valor de R$ 5 mil. Isso porque, o trabalhador teve seu nome
divulgado em um ranking de desempenho da empresa.
A decisão
foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e
reformou a sentença de 1ª Grau, decidida em favor do banco. Segundo os
desembargadores, o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e
comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos apresentados. Não cabe
mais recurso da decisão.
No
processo, o autor alegou que o banco possuía vários rankings para medir e
comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de
computador.
TRT em
Salvador iria contratar empresa para auxiliar servidores em atividades
esportivas — Foto: Reprodução/TV Bahia
“Também
havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia
sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava
vendendo”, disse o empregado.
O Banco do
Brasil respondeu que apenas cobrava metas de seus funcionários e divulgava
ranking de vendas, o que faz parte do seu poder diretivo.
De acordo
com a desembargadora Léa Nunes, mesmo que o empregador possa estabelecer metas,
estas devem ter o seu cumprimento estimulado de maneira positiva, e não através
de exposição pública que evidencia a improdutividade do trabalhador.
“O respeito
deve pautar a relação empregatícia, cabendo ao empregador orientá-los,
fiscalizá-los e zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e
cordial, o que, contudo, não ocorreu nessa situação”, destacou a
desembargadora.
A
desembargadora Léa Nunes também destacou que a divulgação interna do ranking
individual dos empregados contraria determinações das cláusulas estabelecidas
pelo sindicato profissional nas negociações coletivas.
Ainda de
acordo com a decisão, “o Banco não negou as informações contidas nos documentos
juntados no processo que demonstraram a existência dos referidos rankings”.
Fonte e
Imagem: Contec
UGT - União Geral dos Trabalhadores