30/03/2022
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
contra nove bancos por prestarem informações insuficientes, que teriam levado
consumidores soteropolitanos ao superendividamento. Nas ações, a promotora de
Justiça Joseane Suzart solicita à Justiça que obrigue os bancos a adotarem
diversas medidas, dentre elas a atuar com transparência no que se refere ao
dever de informação durante as concessões de crédito, independentemente da
modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras.
Foram acionados os bancos do Brasil, Itaú, Industrial do Brasil, Daycoval, Olé
Bonsucesso Consignado, BMG, Inter, Safra e Santander.
Durante as investigações, a promotora de Justiça constatou
irregularidades como a disponibilização, de maneira desautorizada, de
empréstimos consignados, sendo que clientes bancários acabam sendo submetidos a
descontos diretos em suas contas sem sequer ter solicitado ou autorizado a
concessão do referido empréstimo, muito menos tendo tido acesso ao montante
supostamente disposto pela instituição financeira.
Dificuldades para efetuar o cancelamento de cartão de
crédito e o encerramento de conta com o recebimento do estorno devido,
cobranças indevidas sob diversas modalidades, reduzindo ilicitamente os valores
constantes na conta dos consumidores, por meio das abusividades no emprego das
taxas de transferências e dos juros, descontos imotivados, cobranças por
faturas renegociadas e imposição de serviços não contratados. São diversas
situações que acabam motivando o superendividamento dos consumidores, ressalta
Joseane Suzart.
Segundo Joseane Suzart, os bancos têm a obrigação legal de
informar, no contrato, na fatura ou em instrumento apartado, de modo prévio,
resumido, claro, adequado e de fácil acesso, bem como alertar aos consumidores
de forma escrita e por meio de seus agentes, dados como o preço do produto ou
serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa
efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade
das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento; o direito e a
possibilidade de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente,
mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Além disso, devem adotar uma série de medidas que protejam o
consumidor do superendividamento.“Considera-se superendividada a pessoa
natural, de boa-fé, que se encontra manifestamente impossibilitada de pagar a
totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sob pena de
comprometer seu mínimo existencial”, explica a promotora de Justiça.
Fonte e imagem: Feeb/PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores