29/03/2022
Programa oferece crédito para os empreendedores individuais
O governo federal publicou hoje (29) a Medida Provisória
(MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito
Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as
datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os
empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP
anterior com o objetivo de dar "maior segurança jurídica" e corrigir
possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo
pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara
e eficiente”.
Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de
operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras
participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia
mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para
a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.
A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos,
não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo
garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a
subscrever.
FGTS
Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento
dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo
com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do
empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de
cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.
“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos
encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando
da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de
geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da
República.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo /Agência Brasil
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