28/03/2022
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos
contratados por consumidora idosa, de 67 anos e aposentada, no banco BMG, por
considerar a cobrança extremamente abusiva. O Tribunal também condenou o banco
a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo consta nos
autos, a autora da ação fez dois contratos para empréstimo pessoal, as taxas de
juros referentes a esses acordos ficaram muito acima do que é praticado no
mercado.
O desembargador Roberto Mac Cracken, defendeu que embora as
instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor
extrapolou o aceitável, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) na relação jurídica. "Entendimento diverso acarretaria na aceitação
de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é
permitido pelo CDC", considerou.
Assim, ficou estabelecido que ao recalcular as dívidas, as
taxas de juros seriam de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano)
para 6,08% ao mês. Em caso de saldo, foi determinado que o valor deverá ser
restituído à autora da ação. Sobre o valor dos juros, o juiz afirmou ser
"desproporcional e de desmedido exagero". Nos autos, é mencionado que
na mesma época dos empréstimos feitos pela idosa, as taxas médias de mercado
para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e
5,27% (mensal).
"Discrepam exageradamente da média de mercado,
tornando-se manifestamente abusivos, inclusive por não haver qualquer
justificação plausível para a elevação pelo risco da operação", afirmou.
O Tribunal também exigiu o envio de cópia dos autos a
algumas instituições públicas, além da solicitação de encaminhamento de cópia
dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo
Especializado de Defesa do Consumidor e Núcleo Especializado dos Direitos da
Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Ministério Público do Estado de São
Paulo (Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Promotoria de Justiça
dos Direitos Humanos do Idoso), Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon
SP) e Banco Central. (Fonte: Exame)
Fonte e Imagem: Feeb-PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores