23/03/2022
A máscara caiu em locais fechados; mas posso continuar
usando ou exigir o uso no meu negócio? Pelo menos seis unidades da federação já
não exigem o equipamento em locais fechados
Quase dois anos após o Brasil ter adotado o uso da máscara
como prática de proteção contra a covid-19, estados e municípios começam a
suspender a obrigatoriedade do equipamento de segurança, inclusive em locais
fechados.
As decisões causam dúvidas sobre a aplicação da nova regra e
temores sobre a possibilidade de que a propagação do coronavírus volte a ficar
descontrolada.
Pelo menos seis unidades da federação já não exigem mais a
máscara em ambientes fechados: Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Os decretos de cada região são diferenciados nos detalhes,
mas no geral estabelecem o mesmo: não é mais possível obrigar que o equipamento
de proteção seja utilizado em lojas, escritórios, clubes, cinemas, teatros e
espaços coletivos em geral.
O que definiu cada estado
No Distrito Federal, não há nenhuma exceção à desobrigação
da máscara. Em Rondonia, o governo do estado recomenda que quem tiver sintomas
gripais mantenha o acessório. No papel, no entanto, não há nenhuma regra que
defina esse ponto como obrigação.
Em Santa Catarina, o que era exigência agora virou
recomendação. O governo estadual liberou a obrigatoriedade, mas ponderou que as
prefeituras têm possibilidade de não adotar a medida, caso considerem que a
situação epidemiológica justifica a decisão.
Além disso, o equipamento segue fortemente recomendado em
ambientes hospitalares e centros de saúde, no transporte público e para pessoas
com sintomas gripais e fatores de risco para a covid.
No estado de São Paulo, a máscara ainda é necessária no
transporte público, nos terminais de acesso a ônibus, trens e metrôs, além de
hospitais, postos e outros estabelecimentos de atendimento à saúde.
No Mato Grosso do Sul o uso de máscara é facultativo em
qualquer local, mas o estado também ressalta que os municípios estão livres
para não seguir o decreto caso julguem necessário. A situação se repete em Mato
Grosso, que revogou o decreto que obrigava a utilização do equipamento de
segurança, instituído no início da pandemia.
Decisão precipitada
Segundo o advogado sanitarista Thiago Campos, membro da
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), os decretos estaduais
liberando a máscara em locais fechados são precipitados.
“A decisão tomada por gestores público estaduais é
controvertida. É uma decisão tomada sem respaldo nas melhores evidências
científicas”, considera.
O especialista afirma que é possível, inclusive, questionar
a validade das medidas, frente às determinações judiciais vigentes no combate à
pandemia.
“Está dado que compete a estados e municípios definir as
regras para a contenção da covid-19. Mas o Supremo Tribunal Federal definiu um
ponto crucial para identificar que condutas dos gestores que agem contrários a
evidências científicas podem se caracterizar como erro grosseiro, para fins de
responsabilização dos agentes. A gente pode estar diante de decretos que são
ilegais, editados com erros grosseiros. Podem vir a ser questionados
judicialmente, podem vir a ser declarados inconstitucionais”, alerta ele.
Regras em estabelecimentos particulares
Thiago explica que, em qualquer unidade da federação que
derrubou a obrigatoriedade da máscara, pessoas responsáveis por empresas e estabelecimentos
em geral podem definir regras internas e exigir o equipamento, por exemplo. No
entanto, decisões nesse sentido precisam ser informadas com absoluta
transparência para quem trabalha e frequenta esses locais.
O Código de Defesa do Consumidor determina que é proibido
recusar atendimento às demandas dos consumidores ou a venda de bens e a
prestação de serviços. Mas cada espaço tem a liberdade de estabelecer regras de
conduta, desde que elas sejam divulgadas de maneira precisa, objetiva e clara e
não atentem contra a lei brasileira.
Trabalhadores e trabalhadoras têm respaldo e direito de
continuar usando a máscara e não podem ser pressionados por empregadores a
abandonar o acessório.
Para Madalena Margarida da Silva, secretária de Saúde do Trabalhador
da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o uso de máscara, o distanciamento
social e a higienização das mãos ainda são medidas fundamentais para a
contenção e a mitigação dos riscos da covid-19.
“Nós não podemos, de forma nenhuma, achar normal a
flexibilização do uso de máscaras nos locais de trabalho. Assim como a gente
orienta trabalhadores e trabalhadoras a usar. Mesmo porque a portaria 14 de
2022 continua valendo. Ela diz claramente que máscaras devem ser fornecidas
para todos os trabalhadores. Os empregadores devem fornecer, e os trabalhadores
devem usar”, destaca.
Ainda de acordo com Madalena, embora a campanha de vacinação
indique uma alta adesão da população brasileira, os índices ainda não são
suficientes para garantir a segurança.
“Não significa que estamos em um ambiente seguro para
liberar a máscara. Se as autoridades sanitárias e os nossos cientistas
continuam recomendando o uso de máscara como medida de controle da pandemia,
nós da CUT recomendamos aos sindicatos a necessidade de continuar exigindo dos
empregadores a distribuição de máscaras”, esclarece.
Fonte e Foto: Rádio Peão Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores