23/03/2022
O Sindicato dos bancários de São José dos Campos e região, convoca todos os funcionários do Banco do Brasil, sócios ou não sócios da base territorial deste sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 às 22:00 horas do dia 23 de março de 2022, na forma disposta no site www.sjcbancarios.com.br.
A presente assembleia tem como objetivo, a apreciação e
aprovação das regras apresentadas pelo Banco do Brasil em mesa de negociação,
por ora disponibilizadas para consulta, que atende a demanda da Comissão dos
Empregados aos funcionários enquadrados no grupo de risco ao Trabalho Remoto
Residencial Emergencial considerando a situação do estado atual da Pandemia do
Covid-19, com consequente cancelamento pelo Sindicato do Processo de Ação
Judicial em andamento que provisoriamente mantém liminar sobre o tema.
O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem
condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19
(item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a
seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações
periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e
comprovação de seu enquadramento:
1. Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência
cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão
arterial sistêmica descompensada);
2. Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de
oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
– DPOC);
3. Imunodeprimidos;
4. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e
5);
5. Diabéticos, conforme juízo clínico; e
6. Gestantes de alto risco*.
* Importante: Independentemente da gestação de alto risco,
atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial
enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor.
Os funcionários que declararem possuir as referidas
condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19
(item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem
comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial,
encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para
avaliação do Sesmt de sua jurisdição.
Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos
a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as
condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.
Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão
em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas
condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19.
Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas
condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.
O Sesmt informará ao (à) gerente e ao (à) funcionário (a)
solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.
Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria
Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar
de forma remota.
Para tanto, esses funcionários e também aqueles que
declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado,
que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus
gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos
(disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):
Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria
Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e
Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).
Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a
primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias.
Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o
tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões
judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.
Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu
armazenamento no dossiê digital do funcionário.
Liminar – O TRT de Campinas e o TST de Brasília mantiveram a
liminar que o Sindicato conquistou em primeira instância, que impede o Banco do
Brasil de convocar os empregados do GRUPO DE RISCO para voltar ao trabalho
presencial.
Isso ocorreu porque o BB tinha um acordo assinado com o
Sindicato para garantir que funcionários do grupo de risco trabalhassem em home
office, até janeiro desse ano e que pudessem retornar de forma gradativa.
Em novembro de 2021, logo após o banco violar o acordo e
convocar todos os funcionários para o retorno presencial, o Sindicato ingressou
com a ação na justiça para garantir o cumprimento do acordo assinado em favor
dos trabalhadores e o presente processo rendeu a liminar. Como o BB se recusou
a fazer acordo em audiência no Tribunal, todos os empregados do grupo de risco
permaneceram em home office, sem uma data definida para o retorno. O processo
segue para sentença de mérito sem data definida para julgamento.
Com informações da Secretaria e do Departamento Jurídico do
Sindicato dos bancários de SJCampos.
Fonte e Imagem: SEEB
UGT - União Geral dos Trabalhadores