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Banco do Brasil – Assembleia define trabalho remoto dos funcionários na região.


23/03/2022

O Sindicato dos bancários de São José dos Campos e região, convoca todos os funcionários do Banco do Brasil, sócios ou não sócios da base territorial deste sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 às 22:00 horas do dia 23 de março de 2022, na forma disposta no site www.sjcbancarios.com.br.

 

A presente assembleia tem como objetivo, a apreciação e aprovação das regras apresentadas pelo Banco do Brasil em mesa de negociação, por ora disponibilizadas para consulta, que atende a demanda da Comissão dos Empregados aos funcionários enquadrados no grupo de risco ao Trabalho Remoto Residencial Emergencial considerando a situação do estado atual da Pandemia do Covid-19, com consequente cancelamento pelo Sindicato do Processo de Ação Judicial em andamento que provisoriamente mantém liminar sobre o tema.

 

 Regras negociadas com o Banco do Brasil para o Trabalho Remoto

O Banco do Brasil informa que funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022), a seguir relacionadas, terão a opção de, a partir desta data e até reavaliações periódicas a serem realizadas, trabalhar de forma remota, mediante declaração e comprovação de seu enquadramento:

 

1. Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);

2. Pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);

3. Imunodeprimidos;

4. Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

5. Diabéticos, conforme juízo clínico; e

6. Gestantes de alto risco*.

 

* Importante: Independentemente da gestação de alto risco, atualmente todas as gestantes permanecem afastadas do trabalho presencial enquanto a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, permanecer em vigor.

 

Os funcionários que declararem possuir as referidas condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) devem comprovar tal situação para fins de afastamento do trabalho presencial, encaminhando a respectiva documentação (pareceres médicos e exames) para avaliação do Sesmt de sua jurisdição.

 

Além das condições descritas na referida Portaria, mantemos a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante confirmação, as condições de PCD auditivo e tratamento de câncer.

 

Após o envio da documentação, os funcionários permanecerão em trabalho remoto enquanto o Banco não se manifestar sobre o enquadramento nas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19.

 

Caso a análise pelo Sesmt não confirme o enquadramento nas condições clínicas, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial.

 

O Sesmt informará ao (à) gerente e ao (à) funcionário (a) solicitante o parecer e a periodicidade das reavaliações, quando necessário.

 

Os funcionários com 60 anos ou mais (item 7.1 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022) também terão a opção de trabalhar de forma remota.

 

Para tanto, esses funcionários e também aqueles que declararem possuir alguma das condições clínicas descritas neste comunicado, que desejarem trabalhar remotamente, deverão preencher e encaminhar aos seus gestores (para inclusão no dossiê do funcionário) os seguintes documentos (disponíveis no hotsite do Coronavírus na Intranet):

 

Autodeclaração de Saúde – Grupo de Risco – Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20/01/2022; e

 

Termo de Trabalho Residencial Emergencial (TRRE).

Essa medida será reavaliada periodicamente, sendo que a primeira reavaliação ocorrerá em 60 dias.

Para os locais em que existam ações judiciais envolvendo o tema, o Banco permanecerá cumprindo o determinado nas respectivas decisões judiciais, não se aplicando as medidas descritas neste comunicado.

 

Lembramos que cabe ao gestor o recebimento dos termos e seu armazenamento no dossiê digital do funcionário.

 

Liminar – O TRT de Campinas e o TST de Brasília mantiveram a liminar que o Sindicato conquistou em primeira instância, que impede o Banco do Brasil de convocar os empregados do GRUPO DE RISCO para voltar ao trabalho presencial.

Isso ocorreu porque o BB tinha um acordo assinado com o Sindicato para garantir que funcionários do grupo de risco trabalhassem em home office, até janeiro desse ano e que pudessem retornar de forma gradativa.

 

Em novembro de 2021, logo após o banco violar o acordo e convocar todos os funcionários para o retorno presencial, o Sindicato ingressou com a ação na justiça para garantir o cumprimento do acordo assinado em favor dos trabalhadores e o presente processo rendeu a liminar. Como o BB se recusou a fazer acordo em audiência no Tribunal, todos os empregados do grupo de risco permaneceram em home office, sem uma data definida para o retorno. O processo segue para sentença de mérito sem data definida para julgamento.

 

Com informações da Secretaria e do Departamento Jurídico do Sindicato dos bancários de SJCampos.

 

Fonte e Imagem: SEEB




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