23/03/2022
Sete trabalhadores paraguaios foram resgatados de situação
análoga à escravidão em uma fazenda em Bela Vista (MS), na fronteira com o
Paraguai.
Eles tomavam água de um poço sem tratamento e tinham que
caçar animais para ter o que comer; dormiam em um barraco de lona, faziam as
necessidades fisiológicas no mato e tomavam banho gelado usando um balde,
segundo o grupo de resgate, formado por auditores fiscais do trabalho, promotores
do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e policiais
militares ambientais.
Os trabalhadores também não tinham direito à alimentação e
eram obrigados a procurar animais na mata, que eram salgados e preparados no
barraco de lona e em fogareiros, sem nenhum tipo de segurança.
De acordo com nota publicada no site do MPT-MS, o resgate só
ocorreu, na última quarta-feira (16), porque foi feita uma denúncia. Os fiscais
constataram que os trabalhadores estavam expostos a diversas irregularidades há
pelo menos oito meses, desde julho do ano passado.
A nota diz, ainda, que de segunda a sábado, os trabalhadores
exerciam a função de "cerqueiros" - erguendo postes e cercas - sem
nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Em depoimento, um dos trabalhadores disse que foi recrutado
em Bella Vista (Paraguai), por um brasileiro, que se dizia gerente da fazenda.
"Este intermediador recebia da fazenda uma remuneração
fixa, mais um adicional de produtividade por poste e por esticador concluído.
Ele também era o responsável por efetuar o pagamento das diárias aos
trabalhadores paraguaios, sempre em espécie, e sem qualquer emissão de
recibo", declarou o MPT-MS em nota.
Conforme relato, os homens haviam recebido as diárias
trabalhadas, mas não as verbas rescisórias a que teriam direito, como férias
proporcionais, 13º salário ou FGTS.
Em audiência administrativa, representantes da propriedade
rural foram instruídos quanto às obrigações legais para contratação de mão de
obra e etapas de regularização do pagamento das verbas rescisórias devidas aos
trabalhadores paraguaios.
Ficou estabelecido que o montante deverá ser pago até o dia
25 de março de 2022, por meio de transferência.
O empregador terá, ainda, prazo de 30 dias, a contar da data
da audiência, para que seja formalizado o vínculo de emprego dos sete
trabalhadores, com data de admissão retroativa ao início da execução das
atividades, e a realização dos atestados demissionais, mantido o vínculo caso o
exame aponte inaptidão para o trabalho.
Denúncia
Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados
por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número
100.
As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema
Ipê. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para
fiscalização.
Fonte e Foto: Agência Sindical
UGT - União Geral dos Trabalhadores