22/03/2022
As
participações, em audiência, dos guardas municipais perante o Poder Judiciário
que decorram das atividades, devem ser computadas como horas-extras, conforme
resposta ao requerimento do SIGMUC - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE
CURITIBA, apresentada pelo ofício nº36/2022 – SMAPGP.
O despacho
informa que, o guarda municipal que participar de uma audiência, fora do seu
horário normal de serviço, presencialmente ou de forma remota, deve requerer a
certidão de comparecimento e registrar em folha ponto para o devido lançamento.
Caso a audiência ocorra após o fechamento da folha, é importante realizar a
entrega da certidão a chefia imediata para que este faça o lançamento em livro
próprio e comunique o a folha de pagamento.
Entretanto, se
ainda assim persistir o não pagamento das horas-extras realizadas nesta
situação, deve o guarda municipal requerer, mediante relatório administrativo,
a revisão da folha ponto contendo cópia da certidão e solicitar a efetivação
pecuniária correspondente e procurar o sindicato para acompanhamento.
SIGMUC – JUNTOS
SOMOS MAIS FORTES!
Fonte e Imagem:
SIGMUC
UGT - União Geral dos Trabalhadores