18/03/2022
Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (17/03)
entre CONTEC e Banco do Brasil o banco apresentou a proposta de Trabalho Remoto
Institucional (TRI) prevista para ser implementada ainda neste mês de março de
2022.
Conforme informado, cada dependência poderá colocar até 30%
de sua dotação para exercer o Trabalho Remoto Institucional (excluindo os
gestores do percentual), podendo extrapolar em casos excepcionais, mediante
avaliação e anuência da Diretoria de Pessoas. Depois da adesão espontânea, o
funcionário passará pela aprovação do gestor e sua equipe e o trabalho híbrido
permitirá o trabalho remoto de, no máximo, 2 dias por semana, trabalhando
presencialmente nos outros 3 dias da semana.
Os funcionários que já se encontram em home office
emergencial poderão continuar no trabalho remoto institucional desde que
eleitos. A Contec acredita que um maior número de funcionários trabalhará em
home office. Como todo programa, este também deverá passar por ajustes antes da
ampliação de sua abrangência.
O público-alvo será os das Unidades Estratégicas, Unidades
Táticas e Assessores I, II, III e IV. Os funcionários lotados na rede de
agências não integram o público-alvo, bem como os respectivos gestores.
Questionado, o Banco informou que não haverá ajuda de custo, pois conforme
previsto no ACT é oferecida quando o trabalho remoto atinge o mínimo de 50% do
tempo total de trabalho.
Condições para adesão:
– Elegibilidade do processo;
– Concordância mútua funcionário/gestor;
– Termo de adesão;
– Perfil do funcionário: (habilidade tecnológica); e,
– Autonomia.
Eis os principais pontos apresentados
1) Autoriza o início do uso do Trabalho Remoto Institucional
– TRI, mantendo as premissas do ACT Teletrabalho 2021-2023: Elegibilidade dos
processos, Elegibilidade do funcionário e Acordo Mútuo;
2) Estabelece o percentual diário de ausências físicas dos funcionários
(incluindo TRI) em no máximo 30% da dotação da Unidade;
3) Estabelece a frequência de trabalho remoto em até dois
dias na semana ou equivalente mensal caracterizando o trabalho remoto híbrido;
4) Excepcionalmente, para as unidades onde as mudanças
físicas em função de estratégias adotadas anteriormente impeçam a adoção do TRI
na frequência e percentuais acordados com as áreas gestoras, essas condições
poderão ser flexibilizadas.
5) A comunicação abordará:
– Reunião com os Comitês das respectivas áreas;
– Disponibilização de Guia Prático;
– Disponibilização de Guia do Gestor;
– Hotsite externo;
– Instrução Normativa; e,
– E-mail para o gestor e o participante.
Coordenou a mesa pelo Banco do Brasil a Gerente Executiva
Karine Etchapare, acompanhada de gerente de divisão, Paulo Cesar Neto. A CONTEC
foi representada pelo Coordenador da mesa Gilberto Antonio Vieira, acompanhado
dos dirigentes Carlos Souza e Dejair Besson (FEEB SP/MS), João Haroldo Ruiz
Martins e Carlos Ferreira Kravicz (FEEB PR), Ivanilson Batista Luz (FEEB GO) e
Valderlan Galindo Ramos (FEEB AL/PE/RN).
Fonte e Imagem: Contec
UGT - União Geral dos Trabalhadores