18/03/2022
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que
autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. A retirada poderá ser
realizada até 15 de dezembro de 2022.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal,
conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O
trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na
Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
O valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate. Se o
trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante
disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o
saque extraordinário.
As demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão
mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.
A MP 1105/22 foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário
Oficial da União.
Segundo o governo, os saques não comprometerão
financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das
operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e
infraestrutura.
Fonte e Foto: Mundo Sindical
UGT - União Geral dos Trabalhadores