16/03/2022
Para os juízes, a supressão do direito dispensa demonstração
dos prejuízos causados à trabalhadora, que prestava serviços ao Bradesco.
Funcionária vendia plano de previdência privada e outros produtos
Uma vendedora de seguros que não teve direito a férias
durante 17 anos de prestação de serviços faz jus a indenização por “danos
existenciais”. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST). Em posicionamento unânime, os juízes condenaram o banco Bradesco e a
Bradesco Vida e Previdência a pagará indenização de R$ 50 mil.
Para os magistrados, a supressão integral das férias
dispensa demonstração de danos causados à securitária, relativos a descanso,
lazer, convívio familiar e recomposição física mental. Para a relatora do
recurso no TST, ministra Katia Arruda, ainda na segunda instância (Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul) ficou demonstrado
que a empregada foi submetida a “clara limitação às atividades de cunho
familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas ou quaisquer
outras desenvolvidas em um contexto de interrupção contratual representado
pelas férias anuais”.
Ela foi admitida em janeiro de 2001 como vendedora de planos
de previdência privada, seguros, consórcio e outros produtos. Alguns meses
depois, teve de constituir pessoa jurídica para continuar a prestação de
serviço, com despesas pagas pelo banco. E assim ficou assim até novembro de
2017, quando então foi dispensada por não aceitar outro tipo de acordo. No
processo, pediu reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos relativos a
esse vínculo, além de indenização a título de danos moral e existencial.
Na primeira instância (Vara), a Justiça condenou o banco a
pagamento de R$ 6 mil. Mas, na segunda, o TRT entendeu que apenas o desrespeito
às férias não caracterizaria o dano existencial. Para a relatora no TST, o
excesso comprovado, por exigência de trabalho contínuo, dispensava demonstração
dos prejuízos causados à trabalhadora. A Sexta Turma identificou violação ao
artigo 5º da Constituição.
Fonte: Feebpr
Foto: Paulinho Costa – Feebpr
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