14/03/2022
O Projeto de
Lei 2058/21, que determina o retorno das trabalhadoras gestantes vacinadas ao
trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19, foi sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro e deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta
quinta (10). A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto
altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do
trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde
pública provocada pela pandemia. A proposta aprovada no Congresso e sancionada
por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa
contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas
seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se
recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas
semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto
sancionado, nos casos em que as atividades presenciais da trabalhadora gestante
não possam ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas,
respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser
considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e
poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o
salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
Fonte:
Contec Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores