09/03/2022
Na última terça-feira (08/03) foi aprovado na Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto que altera a Lei Complementar
n° 840/2011, garantindo assim o direito dos servidores da saúde ao Abono de
Ponto, mesmo que tenham se ausentado por motivo de doenças em pessoas da
família.
Em fevereiro, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em
Enfermagem (Sindate) tinha conseguido, em caráter liminar, a garantia desses
abonos aos servidores. Em seguida, a Secretaria de Saúde publicou uma circular,
em que liberava a concessão do Abono aos servidores em 2022.
É válido ressaltar que no começo deste ano, o deputado
distrital Jorge Vianna (Podemos) se reuniu com o secretário de Economia, Itamar
Feitosa, para cobrar o envio da minuta da Lei n° 840 para o executivo.
A nova minuta diz que o usufruto de licença remunerada por
motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de
ponto. Ou seja, agora com os servidores da SES-DF poderão usufruir do Abono de
Ponto.
Para o diretor do Sindate, Newton Batista, essa mudança é
significativa para a categoria. “Nós trabalhamos duro para que a lei fosse
alterada, e dessa forma o direito dos servidores fosse mantido e respeitado.
Agora seguiremos lutando pelo reajuste do auxílio alimentação e também pelas
outras demandas da categoria”, destacou.
De acordo com o parlamentar, Jorge Vianna, a alteração da
840 é importante, já que a partir de agora os servidores da saúde do Distrito
Federal terão a garantia e a segurança para marcar seus abonos.
Fonte: Sindate
UGT - União Geral dos Trabalhadores