09/03/2022
A juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do
Trabalho de Santo André, no ABC paulista, reconheceu o vínculo trabalhista
entre um motoboy e uma empresa que atua na modalidade Operadora Logística (OL)
com a multinacional iFood.
As empresas são contratadas pelo iFood e administram grupos
de entregadores. Eles têm que estar disponíveis em dias e horários
pré-estabelecidos. Esses trabalhadores correspondem a 10% dos entregadores do
aplicativo.
O entregador que entrou com ação foi admitido em abril de
2021 e a demissão veio dois meses depois. Sem qualquer registro na Carteira de
Trabalho. Ele diz que trabalhava de segunda a domingo, inclusive feriados,
entre 9 e 21 horas, sem intervalos. Desta forma, reivindica o reconhecimento do
vínculo empregatício e o recebimento das verbas contratuais e rescisórias.
Defesa – A parceira do iFood negou relação empregatícia,
alegando que o trabalhador prestava serviços como autônomo. A magistrada
discorda, pois, “a empresa detinha o controle das entregas, dos horários de
trabalho e do local da prestação de serviços”.
Decisão – Ao reconhecer o vínculo trabalhista, a juíza
determinou a regularização da contratação no referido período e o pagamento dos
direitos trabalhistas. Cabe recurso.
Fonte: Agência Sindical
UGT - União Geral dos Trabalhadores