09/12/2021
O movimento
sindical não viu com bons olhos a aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores
públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em
2020 e 2021, devido à pandemia.
Os sindicalistas
também discordam das declarações do presidente da Confederação Nacional dos
Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que defende a mudança do índice de reajuste
do piso do Magistério para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ao
invés do que estabelece a Lei do Piso (N.º 11.738/2008), que é vinculada ao
crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb, um fundo criado para a
manutenção e desenvolvimento da educação básica e pela valorização do
profissional da Educação. Pelo atual critério, o reajuste do piso nacional do profissional do
magistério está previsto para 31,3%.
O texto, que será
encaminhado à Câmara dos Deputados, acrescenta o artigo 115 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, estabelecendo
que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de
covid-19, estados, Distrito Federal, municípios e agentes públicos não poderão
ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo
descumprimento, exclusivamente, no exercício financeiro de 2020 e 2021.
MINORIA QUER
PRIVILÉGIOS
Dos 5.120
municípios que entregaram suas declarações ao Sistema de Informações sobre
Orçamento Públicos em Educação (Siope), 4.803 municípios (94% do total)
cumpriram a Constituição Federal, no que se refere à vinculação mínima de
impostos em educação. Apenas 317 municípios não o fizeram.
Mesmo com esse
exemplo de compromisso dos estados e municípios, os poucos inadimplentes,
concentrados principalmente no Estado do Rio Grande do Sul, se articularam para
não serem penalizados pelo descumprimento da Constituição e foi formulada a EC
13/2021, com origem no Senado Federal, uma proposta que prevê anistiar os entes
federativos e agentes públicos pelo descumprimento dos mínimos de vinculação
constitucional no ano de 2021.
O DEVER DOS GOVERNOS
Os inimigos de
sempre da educação, aliados à base bolsonarista do Congresso, são aqueles que
se aproveitaram da demanda de uma minoria de prefeitos, equivocadamente
abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para acabar com o
princípio da vinculação constitucional para a educação.
O artigo 212 da
Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%,
e estados, Distrito Federal e municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino".
Uma vez
introduzida a ‘flexibilização’, ainda que transitória na Constituição Federal,
a ‘porteira está aberta' para a destruição do direito à Educação. O conjunto da
sociedade apoia a luta da comunidade educacional por uma Educação pública,
democrática e de qualidade socialmente referenciada.
CLÉRIO COVARI, presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores
Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers)
RODINEI ROSSETO, presidente do Sindicato dos Municipários de Alvorada
(SIMA)
NORTON JUBELLI, presidente da União Geral dos Trabalhadores do Rio
Grande do Sul (UGT-RS)
UGT - União Geral dos Trabalhadores