06/09/2011
Erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação e o estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação, são os objetivos do Plano Nacional de Educação.
Pergunta: Nos dias 18 e 19 de agosto o senhor representou a UGT em um encontro promovido pelo MEC. Quais os temas tratados e quais os desdobramentos?
Resposta: participamos da reunião do Fórum Nacional de Educação, em Brasília, oportunidade em que se discutiram as emendas apresentadas pela sociedade ao projeto de PNE. Referidas emendas foram apresentadas na reunião já estratificadas anteriormente em grupos de emendas analisadas pelo PNE", emendas "recomendadas para incorporação" e emendas "não recomendadas para incorporar". Todos os seis eixos aprovados pela CONAE foram comparados com as emendas que passaram pelo crivo anterior e deliberados em reunião.
Pergunta: Como estão os encaminhamentos destas discussões junto ao Congresso Nacional?
Resposta: O ministro da Educação, Fernando Haddad, defende a aprovação, até o fim do ano do Plano Nacional de Educação (PNE), o qual estabelece as diretrizes e metas para a educação brasileira nos próximos dez anos. O projeto recebeu mais de três mil emendas, que o ministro considera redundantes. "O PNE é um plano enxuto, que permite à sociedade acompanhar o dia a dia da evolução das metas", afirmou Haddad, em entrevista. Entre as diretrizes do PNE estão a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação e o estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação proporcionalmente ao crescimento do produto interno bruto brasileiro.
Pergunta: O que se pode esperar do novo Plano?
Resposta: O texto do projeto de lei nº 8035/10, em tramitação no Congresso Nacional, reflete um esforço hercúleo do MEC, por meio das Comissões integradas por representantes da sociedade, no sentido de adequar a educação nacional as exigências constitucionais. Entretanto, convém lembrar que este mesmo trabalho, imbuído das mesmas intenções foi objeto da lei 9394, de 20/12/96, sendo que, passados 15 anos, a prática revelou que seus objetivos não foram atingidos, especialmente aqueles decorrentes das obrigações do estado. Com isso a educação não foi universalizada, os padrões de qualidade não foram atingidos, os professores não foram valorizados. Enfim tivemos 15 anos de colapso de educação no país.
Pergunta: O que o senhor quer dizer com obrigações de Estado?
Resposta: A UGT entende que a legislação brasileira, tanto a constitucional, quanto a infraconstitucional atribui regras perfeitas para a prática da educação que todos queremos, e ainda centraliza no estado o dever da prestação do serviço educacional. Eis a lapidar definição do artigo 205 da nossa Carta Magna: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" Por este artigo o Estado ficou nomeado como responsável maior do dever desta prestação social. E, neste sentido, a lei 9394, bem como as leis posteriores a ela agregadas, são unânimes em conferir a responsabilidade maior pela educação ao Estado ou seja a união e aos entes federados Conclui-se , portanto, que o problema da educação no Brasil não reside em falhas da legislação ou do arcabouço jurídico pertinente, mas sim no desrespeito ao seu cumprimento por parte dos entes públicos responsáveis.
Pergunta: Quais as alternativas para quebrar este ciclo de fracassos?
Resposta: Entendemos ser hora para resgatar projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam da responsabilidade educacional, como o PL 247/2007, PL 600/2007, PL 1680/2007, PL 8039/2010, PL 413/2011 dentre outros. Referidos projetos, uma vez atualizados e adaptados as diretrizes e metas do novo Plano Nacional de Educação, poderiam convergir para a elaboração de uma lei própria, autônoma e articulada como referência ao conjunto normativo da educação. Teria o propósito de reunir num só instrumento todos os responsáveis e as responsabilidades dos entes federativos e estabelecer um ordenamento periódico para a educação no país, a exemplo do que disciplina a lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito das finanças públicas.
Pergunta: Como os professores veem todo esta discussão?
Resposta: Com referência as discussões sobre o conteúdo do PL 8035 cabe a firme posição da UGT no sentido de que o mesmo dispensa pouca atenção aos executores do plano, ou seja: aos profissionais da educação a dignidade da profissão tão cantada em verso e prosa não alimenta mais os sonhos dos professores. Recentemente foi realizado um seminário versando sobre o tema: "Profissional da educação: Qual o seu futuro?", e os resultados do Encontro demonstram que os jovens não tem mais atrativos pela carreira. Seja pelos baixos salários, seja pelas condições precárias de trabalho ou ainda pela comparação com outras carreiras mais promissoras. Outro ponto importante diz respeito ao tratamento dado pelo projeto de lei a educação privada. Todos admitem que grande parcela dos serviços educacionais é prestado pelas escolas privadas em todo os níveis, sendo que no ensino superior estas são responsáveis por 80% das matriculas. Ora, se não se estabelecer no PNE regras claras para o funcionamento deste setor, a garantia da qualidade de ensino estará prejudicada. Lembre-se que os gestores da educação privada são empresários e como tais visam o lucro como primeiro objetivo, em detrimento das condições do trabalho, dos salários e, por conseqüência, da própria qualidade de ensino. De acordo com sindicatos filiados a UGT que militam na rede privada de ensino o Plano se ocupa com à educação pública. Na seara da educação privada as diretrizes não estão claras, principalmente no que tange a valorização dos profissionais da educação. Nesta direção é propósito da UGT propor ao parlamento emendas que supram o conteúdo do PNE.
Pergunta: Qual o suporte financeiro que o governo se propõe para custear a aplicação do PNE?
Resposta: É outro ponto a ser considerado, pois a execução do PNE 2011/2020 para garantir a efetividade da "garantia de condições para o acesso a permanência na escola" e o "padrões de qualidade", preciso ter lastro numa rubrica dinâmica da arrecadação da União, como por exemplo, o imposto de renda. No entanto, a proposta é de se vincular o financiamento da educação a um determinado percentual do PIB, cogitado em torno de 7%. Neste sentido, um investimento de 7% do PIB em educação pública, durante 10 anos, com certeza não garantirá o alcance dos objetivos básicos do Plano ou seja: o acesso e a qualidade, considerações pressupostos básicos para o de exercício ao direito a educação. (Da Redação da UGT)"
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