19/08/2021
Alexis
De Simone, Oficial de Programas Sênior – Solidarity Center- AFL-CIO em Washington-DC,
Estados Unidos, foi a primeira palestrante do segundo dia do Curso de
Formação Político-sindical, e fez sua exposição sobre o tema “A Luta Sindical
no Contexto Internacional” para os mais de 100 dirigentes sindicais da Região
Sudeste. O referido tema teve como Mediadora a Diretora do Sindicato dos
Bordados de Ibitinga e Vice-presidente da UGT Nacional, Cássia Bufelli.
Alexis
iniciou sua palestra dizendo que a situação dos trabalhadores brasileiros não é
muito diferente do restante do mundo. O avanço do neoliberalismo tem levado os
governos a executarem políticas que retiram direitos, com diminuição dos
salários, aumento da Jornada de Trabalho, entre outros, além da retirada do papel
do Estado enquanto função social.
Para a
diretora do Solidarity Center, a presença dos sindicatos na base de
trabalhadores, debatendo com profundidade os problemas atuais, organizar,
planejar para encontrar saídas que, de fato, resolvam as questões postas, é o
caminho que dará melhor resultado para a retomada e fortalecimento dos
sindicatos. Só desta forma será possível reverter essa drástica situação.
Neste sentido, a filiação e participação
dos Sindicatos e das Centrais Sindicais nos Fóruns Internacionais junto as Confederações
Sindicais Globais, as Organizações Regionais e Federações Sindicais é
fundamental para reforçar a luta dos trabalhadores em nosso país.
Portanto,
entidades como a Federação Mundial de Sindicatos – FMS, a Confederação Sindical Internacional (ou Global); - CSI,
A Federação Internacional de Trabalhadoras Domésticas, a Federação
Internacional de Jornalistas (que é a maior organização de jornalistas do mundo),
a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte, a União
Internacional de Alimentos, Agricultura, Hotelaria, Restauração, Catering,
Tabaco e Associações de Trabalhadores, a recém criada IndustriALL/Brasil e a Organização
Internacional do Trabalho – OIT, que é uma agência multilateral da Organização
das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho, especialmente no que
se refere ao cumprimento das normas (convenções e recomendações) internacionais
são organismos e entidades, onde os trabalhadores, através dos seus sindicatos,
podem se fazer representados nas lutas em defesa dos direitos, contra as ações
perversas do capital e dos governos.
O Mercosul na vida dos Trabalhadores/as
O segundo
tema, exposto pelo Secretário de Integração para as Américas da UGT, Sidnei
Corral e pelo Oficial de Programa para o Brasil e América Latina do Solidarity
Center, Gustavo Garcia, tratou sobre as questões do Mercosul e os Imigrantes. O
que reforçou a importância da participação dos sindicatos e trabalhadores nos
espaços e Fóruns Internacionais, unificadores das lutas trabalhistas e defesa da
Relação de Trabalho, que garanta os direitos, a democracia e uma vida digna
para os trabalhadores e trabalhadoras. A Presidente do Sindicato dos Bordados
de Ibitinga e Secretária de Políticas Públicas da UGT, Josineide de Camargo Souza, foi a Mediadora desse tema.
O
Mercosul - Mercado Comum do Sul ou Mercado Comum Cone Sul - é um bloco
econômico bastante importante para a América Latina, o qual é composto pelos Países
Membros, Associados e Observadores. A formação do Mercosul resulta da tendência
mundial de constituição de blocos regionais de países, impulsionada pelo
processo de globalização da economia.
Os
países Membros Efetivos do Mercosul são os que fizeram parte de sua fundação ou
aqueles que ingressaram após a criação do bloco, em 26 de março de 1991, e são
eles: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Por motivos políticos,
a Venezuela está suspensa do Mercosul desde 05 de agosto de 2017. Tem ainda os
países Associados como a Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e
Suriname; e os países Observadores, México e Nova Zelândia.
Uma das principais características do
Mercosul é a livre circulação de pessoas e serviços. Isso significa que
profissionais de várias áreas (médicos, professores, jornalistas, entre outros)
podem exercer suas funções em qualquer um desses países (Brasil, Argentina,
Paraguai, Uruguai), com diploma válido, além da entrada permitida apenas com o
documento de identidade do país de origem.
Os processos de integração regional surgem
como contraponto à globalização econômica, resultante da necessidade de os
países situados numa mesma região se congregarem, para proteger suas economias
dos efeitos negativos da mundialização, reunindo capitais, tecnologias,
recursos humanos, e promovendo medidas conjuntas nos vários campos de atividade
para dinamizar o progresso material e social de seus povos e, por esse meio,
lograr o desenvolvimento econômico com justiça social, que implica melhoria de
suas condições de vida.
Os Direitos Sociais e
Trabalhistas no Processo de Integração do Mercosul!
Além da grande estrutura organizacional, há
em sua estrutura Subgrupos, reuniões e grupos que se subdividem em comissões,
foros ou outras unidades com as mais diversas denominações, como foros de
negociação. Os Assuntos Trabalhista, Emprego e Seguridade Social, são tratados
no Subgrupo de Trabalho Nº 10, e é um órgão de apoio técnico do Grupo Mercado
Comum (GMC), tendo a competência de analisar as matérias de natureza
trabalhista e previdenciária, bem como propor a esse órgão executivo as medidas
e fazer-lhe as recomendações compatíveis com o desenvolvimento do processo da
integração regional.
Sua
composição é tripartite, ou seja, dela fazem parte representantes dos governos,
dos empregadores e dos trabalhadores compreendidos no âmbito do Mercosul. Por
isso, ele serve como amplo espaço de negociação entre esses três segmentos,
acerca das questões socio-laborais envolvidas na formação do Mercado Comum. Na
formulação e desenvolvimento dos temas de sua pauta de negociação, adota-se na
prática o consenso, inspirada no princípio do diálogo social, o que torna mais consistentes
e duradouras as propostas e soluções por ele apresentadas ao Grupo Mercado
Comum. A UGT conta com dois
representantes nesse espaço: A Cássia Bufelli e o Sidnei Corral.
“Apesar de as relações no Mercado Comum terem um enfoque eminentemente mercantilista, pode-se afirmar que a problemática trabalhista se insere no contexto de dispositivos do Tratado de Assunção (art. 1º, penúltimo parágrafo). Isso porque o fator trabalho é, sem dúvida, um dos componentes do custo do produto, que, por seu lado, é o elemento objetivo que balizará as condições de competitividade do produto no Mercado Comum frente a um similar fabricado em qualquer dos Estados-Partes.” (TEIXEIRA FILHO, 1996, p. 457).
Kássia Bufelli
Josineide de Camargo
Alexis de Simone
Suely Torres
UGT - União Geral dos Trabalhadores