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Soluções é condenada a pagar multa por atraso no PPR aos funcionários da CEAGESP


24/06/2021

Na primeira semana deste mês de junho, a Justiça do Trabalho, por meio da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu ganho de causa, em primeira instância, ao SIEMACO São Paulo, em ação coletiva movida contra a empresa Soluções Serviços Terceirizados, que presta serviço de limpeza ambiental à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CEAGESP), por atraso no pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) aos funcionários do asseio e conservação.

 “O juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar multa de meio piso salarial a cada auxiliar de limpeza que recebeu o benefício (PPR) com atraso na CEAGESP”, explica Francisco Júnior, coordenador do Departamento Jurídico do sindicado. Júnior ressalta que ainda cabe recurso, mas observa que o fato da Justiça do Trabalho acatar os argumentos do SIEMACO-SP na sentença demonstra a importância e força da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

 

*Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil




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