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Decisão do TJ-PR reforça mobilização contra PL do Ensino Domiciliar


22/06/2021

É hora de intensificar a mobilização contra o Projeto de Lei inconstitucional sobre o ensino domiciliar em Curitiba

 

Na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do Projeto de Lei sobre ensino domiciliar que havia sido aprovada no município de Cascavel em setembro de 2020. De acordo com a decisão, o TJ-PR afirma que a criação de leis sobre as diretrizes e bases da educação é de competência federal. Ou seja, estados e municípios não podem legislar sobre esse assunto.

 

A declaração do Tribunal de Justiça reforça o posicionamento dos Sindicatos SISMUC e SISMMAC que, em conjunto com os servidores da educação, estão mobilizados contra o Projeto de Lei que pretende autorizar o ensino domiciliar em Curitiba. O PL 005.00100.2021, apresentado no final de março pelos vereadores Eder Borges (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Indiara Barbosa (Novo) e Amália Tortato (Novo), ainda se encontra em processo de tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, apesar de ser um projeto comprovadamente inconstitucional.

 

Agora, Projetos de Lei similares aprovados em outros municípios paranaenses como Guaíra e Toledo são considerados inconstitucionais e devem perder a validade.Em Curitiba, além de fortalecer ainda mais a nossa mobilização, a decisão do TJ-PR será essencial para barrar esse ataque. Caso o Projeto de Lei seja aprovado na Câmara Municipal, os departamentos jurídicos dos sindicatos SISMMAC e SISMUC entrarão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para derrubar a medida.

 

A mobilização continua!

 

A decisão unânime do TJ-PR representa uma grande vitória da educação, mas ainda precisamos ficar em estado de alerta e intensificar nossa luta para barrar a tramitação desse Projeto de Lei em Curitiba. Clique aqui parar enviar mensagens e e-mails aos vereadores e ajudar a fortalecer a cobrança em defesa da escola pública!

 

Imprensa Sismuc e Sismmac




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