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EM 2021, 11 GMS JÁ CONQUISTARAM O AVANÇO POR TITULAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.


02/06/2021

Nestes primeiros 6 (seis) meses, 11 guardas municipais de Curitiba conquistaram na justiça o direito a implementação do Avanço por Titulação previsto na Lei nº 14.522/2014.

 

As decisões nestas ações foram todas positivas, graças ao precedente favorável no órgão recursal dos Juizados Especiais da Fazenda pública a respeito do tema.

 

Este precedente foi criado por diversas ações judiciais favoráveis aos guardas municipais, ingressadas e ganhas pelo departamento jurídico do sindicato.

 

Pode-se dizer que “ precedente” é um julgamento que passa a ser referência em julgamentos posteriores.

 

Nestas ações judiciais, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a época dos fatos, não procedeu a publicação do resultado dos processos administrativos, apesar de já possuírem seu pedido deferido.

 

Nos processos, além do reconhecimento ao direito ao Avanço por Titulação, ainda é pleiteado o reenquadramento retroativo.

 

Diversas outras ações estão em trâmite e outras teses jurídicas estão sendo trabalhadas.

 

Se você guarda municipal, protocolou o pedido de avanço por titulação antes do congelamento do Plano de Carreira, imposto pela Gestão Rafael Greca, e:

1. o pedido foi deferido, porém não publicado em Diário Oficial;

2. o processo permaneceu parado e assim ficou até o congelamento do Plano de Carreira aprovado pela Lei nº 15.043/2017; ou

3. o processo havia sido indeferido anteriormente por alguma informação faltante no Diploma

ou certificado de conclusão;

 

Entre em contato com o sindicato, para análise da situação e orientações sobre o ingresso de ação judicial. O prazo para ingresso das ações são, via de regra, de 5 anos contados a partir do indeferimento. Na dúvida entre em contato com o sindicato.

 

Mais informações (41) 3264-5062.




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