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Deputado Roberto Santiago PV/SP é indicado para #presidência da Comissão de Defesa do Consumidor


24/02/2011

24/02/2011

Deputado Federal Roberto Santiago PV/SP e vice presidente da UGT, foi indicado para presidência da Comissão de Defesa do Consumidor, durante reunião de líderes partidários realizada nesta quarta-feira (23/02), na presidência da Câmara dos Deputados. Abaixo o histórico da CDC.

Criação da Comissão de Defesa do Consumidor

Até 1989, a Comissão englobava os temas Defesa do Consumidor e Meio Ambiente". Com a instituição do atual Regimento Interno (Resolução nº.17, de 21/09/89), o Órgão Técnico passou a denominar-se "Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias" (CDCMAM).

No entanto, em 2004, pela relevância e grande abrangência dos temas, ocorreu com a Resolução nº 20, o desmembramento da CDCMAM, sendo criadas as seguintes comissões: Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.

Áreas de Atividades da Comissão de Defesa do Consumidor: Conforme o Art. 32 - V do Regimento Interno, as atividades abrangem os seguintes campos temáticos: economia popular e repressão ao abuso do poder econômico
relações de consumo e medidas de defesa do consumidor
composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços

Atribuições Regimentais : ( Art. 24) - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

I - discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas

II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2 o do art. 132 e excetuados os projetos:

a) de lei complementar

b) de código

c) de iniciativa popular

d) de Comissão

e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1o do art. 68 da Constituição Federal

f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas

g) que tenham recebido pareceres divergentes


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