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Receita Federal divulga nova regra do IR


11/02/2011

11/02/2011

A regra para a tributação do imposto de renda em rendimentos acumulados mudou. A decisão, anunciada nesta terça-feira (8) pela Receita Federal, é uma novidade na declaração deste ano e se aplica tanto a rendimentos de aposentadoria, como de pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de rendimentos do trabalho.

Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento. Com isso, a pessoa paga um imposto muito menor do que antes.

Por exemplo, se a pessoa receber uma quantia de R$20 mil referente a 10 meses que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$2 mil. Pela tabela progressiva do imposto de renda em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga alíquota de 7,5% de IR, segundo a nova regra. Pela regra antiga, esses R$20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%. Ou seja, com a novidade a pessoa pagará apenas R$375,64 de imposto, enquanto pela regra antiga ela teria que pagar mais de R$4,8 mil.

A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre rendimentos acumulados que forem pagos em 2011, não impostando sobre quais anos ele são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela nova regra, na fonte, ou pela antiga.


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